Jovens de baixa renda podem viajar de graça

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 27/12/2016
Horário 09:20


Desde março, as empresas responsáveis pelos transportes rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros devem reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário, para jovens de baixa renda, com idades entre 15 e 29 anos. Estes poderão ter acesso ao benefício com a apresentação da Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. De acordo com a Assessoria de Comunicação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o benefício, válido para todo o país, não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais, nem despesas com alimentação.

As concessões das passagens são previstas na Resolução 5.063/2016, que entrou em vigor no dia 31 de março. Conforme a ANTT, o beneficiário deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Jovem" com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha, podendo pedir ainda, quando possível, a emissão da passagem de retorno. "Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda; mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%", destaca.

A ANTT explica que, para solicitar a gratuidade, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto, válido em todo o território nacional.

 

Outros benefícios


Segundo a ANTT, outros públicos são atendidos pela gratuidade. Os idosos, a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, têm dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%, sem restrição de prazo para a aquisição, conforme determinação judicial, informa a ANTT.

Pessoas com necessidades especiais (física, mental, visual ou auditiva), comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes. Crianças com até 6 anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que viajem na mesma poltrona de seu responsável. "Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional e não pode haver cobrança de taxa de embarque e pedágio", finaliza.

 

SAIBA MAIS


Não-emissão


A ANTT ainda alerta que, caso haja recusa do benefício por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa. Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da agência pelos seguintes canais de atendimento: telefone 166; e-mail ouvidoria@antt.gov.br; site www.antt.gov.br; ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais nos principais terminais rodoviários do país.

 
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