A Justiça Federal concedeu liminar em mandado de segurança para permitir que advogados inadimplentes participem do pleito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, que acontece em 25 de novembro. O pedido foi impetrado pela chapa “OAB para a Advocacia” de Presidente Prudente.
Conforme a candidata à presidência da 29ª Subseção da OAB, Cibelly Feres, a entidade tem como responsabilidade institucional a defesa do regime e sistemas democráticos de governança. “Os inadimplentes são advogados e advogadas inscritos, cujas necessidades profissionais foram desassistidas na pandemia. Sua exclusão não diz nada sobre os colegas, mas diz muito sobre a OAB”, reforça Cibelly. Por isso, a notícia do deferimento foi recebida com muita alegria pelo grupo.
Conforme o documento, “foi deferida a liminar para o fim de suspender a expressão 'adimplentes com o pagamento das anuidades' contida no edital das eleições que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, realizará no dia 25 de novembro de 2021, devendo a impetrada colher os votos dos advogados inadimplentes que mantenham a condição de 'inscritos' em seus quadros por ocasião das eleições".
A reportagem solicitou um posicionamento a respeito da decisão para a seccional da OAB de São Paulo e aguarda resposta.