Justiça cassa diplomas de Luccas e Reginaldo

Eleitos prefeito e vice, respectivamente, em outubro de 2016, ambos são acusados de captação ilícita de sufrágio

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 24/01/2017
Horário 10:46


A Justiça Eleitoral de Presidente Bernardes determinou a cassação dos diplomas de Luccas Inague Rodrigues e Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo, ambos do PP, eleitos prefeito e vice do município, respectivamente, nas últimas eleições. Os dois são acusados da prática de captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral e foram condenados ainda ao pagamento de multa de 10 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), o equivalente a R$ 10.641, cada um. "Confirmada esta sentença em eventual recurso, após seu trânsito em julgado, ordeno a realização de novas eleições para os cargos", declara o juiz Vinícius Peretti Giongo, em sentença proferida ontem. Procurados, os advogados de defesa dos políticos, Silvia Helena Ferreira de Faria Negrão e João Vitor Ferreira de Faria Negrão, alegaram que não foram intimados sobre a decisão, mas que após este procedimento seus clientes irão se manifestar.

Na sentença, o magistrado retrata que, do que restou apurado durante a instrução, houve prática de captação ilícita de sufrágio por parte dos representados, isso em episódios distintos. Os dois primeiros atos, conforme o juiz, se deram durante o processo eleitoral propriamente dito, um em evento realizado na Praça da Bandeira de Bernardes, onde Luccas, em companhia de um terceiro, teria entregado dinheiro e brindes a eleitores. "O segundo, também nesta etapa, tendo os representados se comprometido a realizar o conserto de motocicleta acidentada e danificada durante uma de suas carreatas", expõe.

Frisa que um terceiro fato ainda se deu após as eleições, "o que afasta a captação ilícita de sufrágio, mas caracteriza abuso de poder econômico, e envolveu Reginaldo, que, entregou televisão prometida a eleitor durante o processo eleitoral, certamente com o intuito de ganhar sua simpatia". "Em cima disso, também há indícios de outras situações de captação de sufrágio e também da utilização de recursos que não foram contabilizados em sua prestação de contas", destaca Vinícius.

A investigação contra os políticos partiu de uma ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a cassação do registro ou diploma dos mesmos, além de aplicação de pena de multa, por acusação de captação ilícita de sufrágio e de recursos.

 

O caso


Como noticiado neste diário, um inquérito movido pela Polícia Civil de Presidente Bernardes concluiu, no dia 10, que houve prática de crimes eleitorais por parte de Luccas e Reginaldo, nas eleições municipais de 2016. Na ocasião, o delegado responsável pelo caso, Airton Roberto Guelfi, relatou que, durante a investigação, foram colhidas provas as quais indicavam que os políticos cometeram os crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais e captação ilícita de sufrágio, ato mais conhecido como compra de votos. Os autos foram encaminhados para a Justiça Eleitoral na mesma data.

Luccas e Reginaldo, eleitos com 3.932 votos ou 47,96% dos válidos, foram presos no dia 10 de dezembro, em uma operação da Polícia Civil. Na data, os políticos, foram encaminhados para a cadeia pública de Presidente Venceslau. No dia 12 de dezembro, ambos participaram de uma audiência de instrução no Fórum local, onde foram ouvidas 11 testemunhas do processo. No dia seguinte, ambos deixaram a cadeia e foram diplomados no dia 14, na Câmara Municipal, depois da Justiça revogar suas prisões.


SAIBA MAIS

De acordo com o juiz eleitoral Vinícius Peretti Giongo, o crime de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97. Trata-se de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, no período crítico compreendido do registro da candidatura até o dia da eleição. Inclusive, presume-se o objetivo de obter voto, sendo desnecessária a prova visando à demonstrar tal resultado.

 
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