Justiça determina exame pericial no Parque Aquático da Cidade da Criança

Laudos serão realizados por engenheiro ambiental e devem apresentar possíveis irregularidades ambientais no empreendimento

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 09/11/2017
Horário 11:02
AI da Cidade da Criança, Parque Aquático da Cidade da Criança, em Prudente, reabriu no dia 4 de novembro, após permanecer fechado por 4 meses
AI da Cidade da Criança, Parque Aquático da Cidade da Criança, em Prudente, reabriu no dia 4 de novembro, após permanecer fechado por 4 meses

O Parque Aquático do Complexo Turístico Cidade da Criança, em Presidente Prudente, voltou a funcionar no dia 4 de novembro, após ficar quatro meses fechado, mas as medidas de uma ação civil pública continuam a fornecer demandas à Prefeitura. É que a Justiça, por meio de uma decisão do magistrado da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, do dia 27 de outubro, determina que seja realizado um exame pericial para encontrar possíveis irregularidades ambientais e, em um prazo de 30 dias, contados a partir da realização da perícia, o Executivo entregue os laudos da vistoria. A administração municipal informa não ter sido comunicada.

Conforme o documento, a prova pericial objetiva “avaliar a área objeto da presente ação” e será realizada por um engenheiro ambiental. “Tendo a requerida providenciado o depósito dos honorários provisórios, intime-se o perito Elson Mendonça Felici, de sua nomeação, como perito judicial nestes autos, bem como para dar início aos trabalhos periciais, designando dia, hora e local para a realização do exame pericial”, diz a decisão.

O documento, com data de 27 de outubro, fixa um prazo de 30 dias, a partir da realização da perícia, para a entrega dos laudos.

A Prefeitura, por meio da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), informa que ainda não foi comunicada oficialmente a respeito do “referido despacho”. “Assim que isso ocorrer, [a administração municipal] examinará o teor do despacho e encaminhará a documentação e as informações solicitadas pela Justiça", acrescenta.

 

“O documento, com data de 27 de outubro, fixa um prazo de 30 dias, a partir da realização da perícia, para a entrega dos laudos”

 

Interdição

Como noticiado por O Imparcial, o Parque Aquático da Cidade da Criança ficou fechado por quatro meses para “manutenção geral”, conforme a Secom, período em que foram trocados os pisos, ferragens passaram por reforma e paredes foram pintadas, “entre outras melhorias” estruturais. À época, o diário noticiou que, em junho, o MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou uma ação civil pública que pedia a interdição do Parque Aquático e do Kartódromo do Parque Ecológico Cidade da Criança, em Presidente Prudente. Na ocasião, o promotor André Luis Felício afirmou que os serviços funcionavam de forma irregular, no que diz respeito ao licenciamento ambiental junto à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

A ausência do licenciamento ambiental foi detectada em 2012 e o documento pedia que a normalização fosse feita em 30 dias, para que o fechamento não fosse executado. A Promotoria, na época, informou que o Kartódromo e o Parque Aquático eram os dois principais problemas, pois eles apresentam, respectivamente, alto grau de poluição sonora e danos ao lençol freático e captação irregular de recursos hídricos.

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