Justiça determina novas eleições em Pirapozinho

Decisão se baseou em um pedido do MPE, tendo em vista o suposto envolvimento do prefeito e seu vice, em condutas ilegais

REGIÃO - JEAN RAMALHO

Data 03/12/2016
Horário 09:22
 

Prefeito e vice-prefeito eleitos em Pirapozinho durante as eleições municipais deste ano tiveram seus registros de candidatura cassados, na tarde de ontem, pelo juiz da 261ª Zona Eleitoral, Francisco José Dias Gomes. A decisão do magistrado se baseou em um pedido do MPE (Ministério Público do Estado), tendo em vista o suposto envolvimento do prefeito reeleito Orlando Padovan (DEM) e seu vice, Antônio Carlos Colnago, Carlão (PSB), em condutas ilegais cometidas durante a campanha eleitoral deste ano. Na mesma sentença, o juiz cassou também o registro de um dos candidatos a vereador da chapa, além disso, determinou que com o trânsito em julgado, ou seja, esgotados os recursos, novas eleições devem ser realizadas na cidade. A defesa dos políticos irá recorrer da decisão.

Jornal O Imparcial Padovan foi reeleito 6.507 votos

A sentença julgou procedente uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) movida pela coligação "Juntos somos mais fortes" (PSDB, PPS, PP, PR, PROS e PSL), em meados de outubro. Na ação, os partidos afirmam que os políticos supostamente realizaram condutas ilegais, como distribuição de camisetas, compra de votos e distribuição de bebidas e comida, caracterizando crime de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Em sua análise, no que se refere ao prefeito reeleito Orlando Padovan e seu vice Carlão, que atualmente é vereador na cidade, o juiz considerou que, os elementos probatórios demonstram que, "inegavelmente", o coordenador ou representante da campanha deles "realizou a compra de, ao menos, 900 camisetas vermelhas, que foram distribuídas aos eleitores, com a determinação de que fossem utilizadas no dia da eleição". Situação que, na opinião do magistrado, foi "fartamente comprovada com a aglomeração de pessoas, trajando camisetas idênticas, nas proximidades dos locais de votação".

No mesmo sentido, o juiz eleitoral também considerou que "ficou evidenciado que, na véspera da eleição, a coligação dos requeridos promoveu uma distribuição gratuita de bebidas". Ainda que, com menor intensidade probatória, uma vez que as provas foram alicerçadas predominantemente no depoimento de testemunhas, o magistrado relatou que "há indícios de que houve a entrega de dinheiro a pessoas, em troca de votos, além da remuneração a cabos eleitorais, sem registro na prestação de contas", considerou.

 

Procedimentos

Para o juiz, mesmo que, em tese, Orlando Padovan e Carlão não tivessem atuado diretamente nos atos irregulares, seria impossível imaginar que, "estando participando de forma intensa e diária da campanha eleitoral na pequena cidade de Pirapozinho, os candidatos não soubessem dos procedimentos que estavam sendo adotados pelos seus pares, e em prol da candidatura deles". Como potencialidade lesiva, o magistrado relatou ainda que no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) existe um posicionamento que, "para configuração do abuso do poder econômico, é necessária a demonstração de que a conduta teve potencialidade para influenciar no resultado das eleições".

Por isso, como em Pirapozinho a chapa eleita venceu com uma diferença de apenas 32 votos para o segundo colocado, o juiz considerou que, "se 900 eleitores foram agraciados com a distribuição de camisetas, bastaria que 3,6% deles mudassem seus votos por conta do brinde para que a eleição tivesse o seu resultado alterado".

Da mesma maneira, "levando-se em conta a distribuição de 1,2 mil latas de cerveja, se apenas 2,7% daqueles que receberam a bebida aderissem ao voto em favor dos que patrocinaram a distribuição, estaria configurada a potencialidade eleitoral da conduta ilegal". Para completar, o juiz afirmou que se "houve a entrega de dinheiro em troca de voto, ou pagamento não contabilizado de pessoas para trabalharem como cabos eleitorais", caso "32 eleitores votaram nos representados por conta disso, o resultado eleitoral ficou maculado", decidiu.

 

Imputações

Com base nos apontamentos, o juiz eleitoral considerou que "ficou demonstrado que, entre outras coisas, foi realizada a distribuição de camisetas e bebidas, com evidente potencialidade de alteração do resultado eleitoral". Por isso, decidiu cassar a chapa composta por Padovan e Carlão, que foi eleita em outubro com 6.507 votos, 43,07% dos válidos. Além disso, condenou ambos à inelegibilidade pelo período de oito anos e, com o trânsito em julgado da decisão, determinou a realização de novas eleições no município, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O advogado de defesa de ambos, Luiz Carlos Lima de Jesus, disse que não concorda com a sentença e que a mesma está com "efeito suspensivo, ou seja, os efeitos da sentença somente serão executados quando não couber mais recurso". Disse também que irá recorrer.

 
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