Justiça determina que professores mantenham atendimento parcial nas escolas de Prudente

Liminar exige retorno de 80% dos docentes dos 1º, 2º e 3º anos e 60% dos que lecionem nas demais séries, por meio de rodízio entre grevistas

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 11/03/2022
Horário 17:45
Foto: Sintrapp
Professores deverão garantir atendimento parcial nas escolas municipais
Professores deverão garantir atendimento parcial nas escolas municipais

A juíza da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, Flávia Alves Medeiros, concedeu medida liminar que determina que o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) e, por consequência, os professores, mantenham o atendimento ao menos parcial nas escolas de Presidente Prudente, a fim de assegurar a frequência dos alunos.

Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, Flávia exige o retorno de 80% dos professores que lecionem nos 1º, 2º e 3º anos, devendo a ré providenciar um rodízio entre os professores grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos quatro vezes por semana, bem como o retorno de 60% dos professores que lecionem nas demais séries, também de forma intercalada entre os grevistas, com o fim de assegurar a frequência de 100% dos alunos ao menos três vezes por semana, no prazo de 24 horas. 

Ainda segundo a magistrada, fica determinado a não prática de atos ilegais, tais como destruição de bens públicos ou particulares, obstrução de ruas ou entrada nas escolas de outros professores que não aderiram à greve, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física e psicológica, a integridade dos bens públicos ou particulares, e o direito de liberdade das pessoas, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência e demais sanções de natureza penal. 

A medida foi requerida pelo promotor da Infância e Juventude, Marcos Akira Mizusaki, que protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada em desfavor do Sintrapp.

Em nota, a presidente do Sintrapp, Luciana Telles, informou que, assim que o sindicato for intimado, tomará ciência da decisão judicial. "Mas, até o momento, não tivemos acesso aos autos e às determinações do juízo. Então, vamos esperar a intimação e acesso ao processo para a nossa manifestação", pontua.

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