Justiça proíbe interdição na divisa do Estado, em Epitácio

Manifestação denominada “A ponte vai fechar”, marcada para sexta-feira, tem o intuito de paralisar a passagem de veículos em protesto contra o governo estadual

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 27/01/2021
Horário 19:55
Foto: Reprodução/WhatsApp
Manifestação visa protestar contra fechamento do comércio
Manifestação visa protestar contra fechamento do comércio

Desde que a região de Presidente Prudente foi rebaixada à fase vermelha do Plano São Paulo, a situação gerou mais descontentamento de grupos de atividades econômicas no entorno, que chegaram a marcar, para sexta-feira, um protesto em Presidente Epitácio, na Ponte Hélio Serejo, localizada na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) e que faz a divisa entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. No entanto, em liminar concedida ontem pelo Foro da Comarca da cidade, a Justiça proibiu qualquer manifestação que interrompa ou paralise a passagem de veículos e pessoas.
A medida foi concedida pela juíza Larissa Cerqueira de Oliveira, em favor da Cart (Concessionária Auto Raposo Tavares), que entrou com o pedido de tutela provisória de urgência, a fim da “expedição de mandado proibitório para assegurar à parte autora sua posse da ponte rodoviária”.
A empresa entrou com o pedido após manifestantes, denominados no documental da Justiça como “Lincon Akihito Yajima, pessoas incertas e desconhecidas”, demonstrarem o interesse de realizar um bloqueio na ponte mencionada, em forma de protesto contra o governo estadual, o governador João Doria (PSDB) e, consequentemente, o fechamento do comércio. A decisão favorável à Cart saiu na tarde de hoje.
Sendo assim, fica “expressamente proibido a qualquer manifestante a paralisação/interrupção/bloqueio por pessoas e/ou veículos automotores do tráfego, acostamentos, marginais, acessos e faixas de domínio ao longo” da rodovia e, ainda, das praças de pedágio, sob pena de multa cominatória individual ao manifestante de R$ 20 mil, “sem prejuízo de eventual configuração do crime de desobediência”, afirmou a juíza na decisão.
E, para a efetividade desta decisão, como expresso pela própria magistrada no documento, ficou determinada a intimação pessoal, por oficial de Justiça, aos representantes e/ou líderes do movimento, e a expedição de ofício ao comando da Polícia Rodoviária, e, ainda, da Policia Militar, para que prestem apoio ao cumprimento da medida
A reportagem tentou localizar o manifestante mencionado na decisão, bem como a possível defesa da parte, mas não conseguiu contato até o fechamento desta edição.

Publicidade

Veja também