Justiça suspende concurso público em Epitácio por desrespeitar legislação nacional

Certame para cargos de dentista e auxiliar de consultório dentário fica cancelado até que município adeque edital; sentença foi proferida no dia 28 de julho

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 04/08/2023
Horário 13:53
Foto: Arquivo
Sentença determinou que Prefeitura adeque edital à legislação que trata das profissões
Sentença determinou que Prefeitura adeque edital à legislação que trata das profissões

A 3ª Vara Federal de Presidente Prudente confirmou a suspensão do concurso público para os cargos de dentista e auxiliar de consultório dentário em Presidente Epitácio até que o edital se adeque às leis nº 3.999/1961, 11.889/2008 e 5.081/1966. A sentença foi proferida no dia 28 de julho pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati.

Para o magistrado, não cabe ao município desrespeitar a legislação nacional sob o fundamento de autonomia ou qualquer outro. “O fato de a municipalidade ter estatuto próprio de servidores não a afasta da obrigatoriedade de observar a regulamentação prevista em lei de caráter nacional”, afirmou.

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo havia ajuizado ação civil pública para que a Prefeitura aplicasse no edital a legislação, que trata das profissões, para servidores estatutários celetistas e contratados nos cargos de cirurgião dentista e auxiliar em saúde bucal.    

Em sua defesa, o município sustentou a improcedência da ação e alegou que o piso salarial dos cargos deveria ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.  

O pedido de antecipação de tutela do órgão de classe havia sido deferido pela 3ª Vara Federal.

Ao analisar o mérito, o juiz federal Flademir Jerônimo Belinati confirmou o pedido e afirmou que a lei nº 3.999/61 foi inteiramente recepcionada pela Constituição Federal. “A legislação constitucional estabelece que a organização e condições para o exercício de profissões é de competência privativa da União”, salientou.  

Por fim, a sentença manteve suspensão do concurso e condenou a Prefeitura de Presidente Epitácio a aplicar as leis nº 3.999/1961, 5.081/1966 e 11.889/2008, no que tange à remuneração, carga horária, nomenclatura e exigências legais para exercício profissional, seja para servidores estatutários, celetistas ou contratados.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para verificar o interesse em se posicionar sobre o assunto e aguarda resposta.

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