O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de Presidente Prudente é 0,846, considerado muito alto na escala que vai até 1. O IDH considera critérios de educação, renda e longevidade, que junto com aspectos de serviços de saúde, segurança, etc, realmente têm nível elevado em Prudente, em comparação com outras cidades do Estado de São Paulo.
O IDH considera as taxas de alfabetização e escolarização, mas não de desempenho escolar. Para dimensionar este último, há o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que avalia a qualidade do ensino nas escolas públicas. No Ideb de 2019, a nota média do Brasil foi 5,7 (máximo de 10) nos primeiros anos escolares, equivalentes ao ensino fundamental 1.
Presidente Prudente ficou com nota Ideb 6,7 em avaliações de português, matemática e taxa de aprovação dos alunos. É uma nota apenas média e que tem muito a melhorar.
Apesar da necessidade de reforço nestas disciplinas, a Câmara Municipal de Prudente aprovou a Lei 10.514/2021, sobre o Plano Plurianual de Investimentos para 2022 a 2025, prevendo inserção das matérias ensino religioso, educação moral e cívica e educação financeira no ensino fundamental 1.
Num currículo já com sete matérias (mínimo), que não permitem ensino mais eficiente de português e matemática, não parece boa ideia adicionar mais algumas. Não se discute a importância das três matérias, porém as prioridades não devem ser relevadas. Talvez educação moral e cívica, e financeira possam ser temas dentro de outras matérias.
No que se refere ao ensino religioso, a própria família e os templos dos diferentes credos são os locais para que as crianças e adolescentes se apropriem dos ensinamentos e pratiquem com total liberdade sua espiritualidade.
Além disso, o Estado Brasileiro é laico, com inviolável liberdade de religião, consciência e crença (Art. 5º, Constituição Federal). Apesar de haver colégios privados católicos, protestantes e adventistas que incluem o ensino religioso, este deve ser facultativo, de acordo com a Lei 9.475/1997.
Como a educação é direito de todos e dever do Estado (Art. 205, Constituição Federal), as escolas públicas deveriam atender ao princípio da laicidade, tendo como aspecto norteador a qualidade do ensino, a preparação para a futura formação profissional e para o exercício cidadão.