Liminar suspende demissões na JBS em Epitácio

REGIÃO - Jean Ramalho

Data 26/07/2016
Horário 08:52
 

A juíza da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, Andreia Nogueira Rossilho de Lima, suspendeu na tarde de ontem a demissão em massa dos funcionários da unidade de Presidente Epitácio da JBS/Friboi. A magistrada deferiu em partes os pedidos da ação civil pública protocolada na sexta-feira pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e determinou a imediata recolocação dos trabalhadores em atividade ou mesmo sob o regime de licença remunerada, até que sejam definidos os critérios de dispensa ou retorno das atividades com o sindicato profissional. A negociação entre as partes deverá ocorrer em uma audiência de conciliação, designada para o dia 1º de agosto, às 15h, na própria Vara do Trabalho de Venceslau.

Os trabalhadores foram dispensados em 18 deste mês, quando a empresa anunciou o encerramento das atividades da unidade de Epitácio, alegando inviabilidade na manutenção do local, após o governo do Estado ter publicado o Decreto 61.907/16, que estipulou novas regras tributárias. Desde então, como noticiado por O Imparcial, dos 795 funcionários que compunham o quadro da empresa, 500 estavam com a homologação da demissão agendada para os próximos dois dias, enquanto que 20 optaram pela transferência para outras unidades do grupo, e 275 empregados continuariam trabalhando até o fechamento efetivo das portas.

Mas na sexta-feira o MPT, por meio da procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, ajuizou uma ação civil pública contra a JBS/Friboi. Na opinião do órgão, a empresa teria abusado de seu poder econômico e, além disso, não teria realizado efetiva negociação prévia com o sindicato durante o processo de encerramento das atividades.

A primeira tese, relacionada ao eventual abuso do poder econômico, foi indeferida pela juíza da Vara do Trabalho, com a condição de que "a afetação econômica da empresa utilizada como justificativa para as demissões dos trabalhadores será analisada no decorrer do processo". No entanto, a magistrada acolheu a alegação de ausência de negociação coletiva e determinou a suspensão das demissões. Além disso, fixou uma multa diária de R$ 100 por cada trabalhador dispensado, caso a determinação seja descumprida, sem prejuízo da remuneração dos trabalhadores correspondente ao período.

 

Audiência de conciliação

Com base nas determinações, a juíza da Vara do Trabalho agendou uma audiência de conciliação entre as partes, com a presença do MPT, do sindicato e dos representantes da JBS/Friboi. A reunião foi marcada para a próxima segunda-feira, às 15h. Enquanto isso, o presidente do Sintiapp (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Presidente Prudente e Região), Roberto Moreira, relata que irá se reunir com a procuradora Renata Botasso para traçar as estratégias que deverão ser adotadas a fim de revogar as demissões.

"Estávamos confiantes na petição, pois estava bem amparada, inclusive com um relatório estruturado pelo sindicato. Agora é um fôlego novo que ganhamos, então, temos uma semana pra trabalhar e tentar reverter essa situação. Vamos intensificar nossa atuação em nome dos empregos dos trabalhadores.", comenta o sindicalista.

 

Nota oficial

Por sua vez, a JBS/Friboi informa, por meio de nota da Assessoria de Imprensa, que ainda não foi notificada sobre o processo e nem intimada da referida decisão. Além disso, a companhia salienta que encerrou as atividades de sua unidade em Presidente Epitácio, "após realizar todos os esforços possíveis para manter o funcionamento da planta, apesar do atual cenário macroeconômico". Pra finalizar, a empresa expõe que "a decisão de encerrar as atividades da unidade foi devidamente comunicada ao sindicato representativo da região e ao Ministério Público do Trabalho".

 
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