O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu em caráter liminar os efeitos do parágrafo 2º, do artigo 192 da LOM (Lei Orgânica do Município) de Presidente Prudente, que implica que o processo licitatório do transporte coletivo deve ser referendado pela Câmara Municipal antes da homologação do contrato pelo poder concedente. No documento proferido na quarta-feira, o relator João Carlos Saletti afirma que o Legislativo não pode interferir em um ato administrativo, que é de competência da administração municipal.
A suspensão da eficácia do parágrafo permanecerá até o julgamento do mérito da ação, por parte do Órgão Especial do TJ-SP. Concedida nos autos de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a liminar é de autoria do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) e tem o presidente da Câmara Municipal, Ênio Luiz Tenório Perrone, como réu.
A Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informa que esta é mais uma conquista na Justiça pelo chefe do Executivo que já havia obtido outra liminar, concedida pelo juiz Silas Silva Santos, da Vara da Fazenda Pública de Prudente, que suspendeu o processo aberto pela Câmara que visava a cassação de seu mandato.
Câmara notificada
Por meio de nota, a Câmara Municipal esclarece que foi notificada da decisão em caráter liminar no final da manhã de ontem. A partir de agora, explica que a Procuradoria Jurídica prestará informações à Corte, onde ficará no aguardo do julgamento de mérito da matéria.