Malha fina retém 3.929 declarações do Imposto de Renda na região de Prudente

Número representa 2,26% do total de documentos entregues entre março e setembro; contribuintes têm três alternativas para resolver situação

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 01/10/2020
Horário 15:26
Marcello Casal Jr./Agência Brasil - Consulta ao extrato do processamento da declaração pode ser feito junto ao app da Receita
Marcello Casal Jr./Agência Brasil - Consulta ao extrato do processamento da declaração pode ser feito junto ao app da Receita

Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 173.700 declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2020, ano-base 2019, na região de Presidente Prudente. Destas, 3.929 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,26% do total de documentos entregues.

Segundo o órgão, os principais motivos para isso são omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados); deduções da base de cálculo (sendo o principal motivo de dedução as despesas médicas); divergências no valor de IRPF entre o que consta em Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o que foi declarado pela pessoa física, falta de informação do beneficiário em Dirf ou divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf; e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

Quem apresentou declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição deve consultar o Extrato do Processamento da declaração, no aplicativo Meu Imposto de Renda. Lá, é possível saber se está tudo correto com a declaração apresentada ou se há alguma pendência, como, por exemplo, se a declaração foi retida na malha fina. 

Como resolver

Havendo pendências, há três alternativas. A primeira é corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.

A segunda é aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato.

Já a terceira é apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da declaração e formalizar um DDA (Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal).

Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar, no site da Receita (receita.economia.gov.br), Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

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