Marangoni propõe PL que prevê regras para venda de cosméticos em refil

Projeto de lei foi proposto pelo deputado com o objetivo de reduzir o uso de plástico no meio ambiente

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 23/04/2024
Horário 05:55
Foto: Cedida
Marangoni: “Queremos reduzir significativamente o uso do plástico, notadamente o do plástico de uso único”
Marangoni: “Queremos reduzir significativamente o uso do plástico, notadamente o do plástico de uso único”

Relatório da ONU (Organizações das Nações Unidas) aponta que o plástico representa 85% dos resíduos que aportam aos oceanos, com tendência de o volume que flui para o mar chegar a 37 milhões de toneladas. Preocupado com a situação e com o objetivo de reduzir os impactos ambientais decorrentes da produção, circulação e do descarte dos plásticos no meio ambiente, o deputado federal, Fernando Marangoni (União/SP), propôs um projeto de lei que prevê a venda de cosméticos em refil.

Além de definir regras para a venda, utilizando a embalagem original ou alguma outra fornecida pelo comprador, o Projeto de Lei (716/24) estabelece que só possam ser vendidos na modalidade “refil” os cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e eficácia. 

“A poluição plástica representa uma grande ameaça ao solo, água, ar e, principalmente, à vida marinha, provocando uma verdadeira desorganização. Sendo assim, queremos reduzir significativamente o uso do plástico, notadamente o do plástico de uso único, e de diminuir consideravelmente custos ao consumidor, ao setor privado e ao setor público”, defende Marangoni.

O texto reforça ainda que o governo federal defina as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para que os cosméticos sejam armazenados.

Outra embalagem

O estabelecimento comercial poderá ofertar ao consumidor embalagem distinta da original para acondicionar produto cosmético refilado, sendo permitido cobrar um preço adicional pelo recipiente.
Em todos os casos, o projeto determina que o vendedor reinsira os dados de identificação do produto cosmético refilado na embalagem, em conformidade com as obrigações de rotulagem vigentes.

SAIBA MAIS
O projeto segue sob análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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