Maria Alice passa na frente de Helena e se torna o nome feminino mais registrado em PP neste ano

Filha de Virginia Fonseca, personalidade da internet, influenciou troca da liderança no município; assim como em 2021, Miguel domina ranking dos mais frequentes

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 20/12/2022
Horário 13:52
Foto: Arquivo
Maria Alice foi o nome que mais cresceu no último ano, saltando da 6ª posição em 2021 para a 1ª
Maria Alice foi o nome que mais cresceu no último ano, saltando da 6ª posição em 2021 para a 1ª

Assim como no ano passado, Miguel foi o nome masculino mais escolhido pelos prudentinos em 2022, com 42 registros. Já o nome feminino mais popular foi Maria Alice, com 41 registros, desbancando a liderança de Helena, que ficou por dois anos consecutivos no topo (veja a lista completa abaixo). As informações foram divulgadas pela Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, foi o nome que mais cresceu no último ano, saltando da sexta posição em 2021 para o nome feminino mais registrado neste ano em Prudente.

O balanço ainda mostra a preferência em Prudente por nomes simples e bíblicos, como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que, embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma, é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, Estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências e influenciando comportamentos”, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-SP. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil, trocar de forma ágil e simplificada e já sair com a nova certidão de nascimento”, pontua.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova lei federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e do passaporte, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 e regulamentada pelo provimento nº 73 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva – e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking dos nomes mais registrados em Presidente Prudente em 2022

10 nomes mais frequentes

Miguel - 42
Maria Alice - 41
Benicio - 36
Helena - 34
Alice - 32
Davi - 32
Maite - 31
Gael - 31
Samuel - 29
Gabriel - 29

10 nomes masculinos mais frequentes

Miguel - 42
Benicio - 36
Davi - 32
Gael - 31
Samuel - 29
Gabriel - 29
Theo - 27
Ravi - 24
Arthur - 24
Lucas - 21

10 nomes femininos mais frequentes

Maria Alice - 41
Helena - 34
Alice - 32
Maite - 31
Laura - 28
Antonella - 23
Maria Julia - 21
Cecilia - 21
Heloisa - 19
Julia - 18

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