Microempreendedor está dispensado de obter alvará de funcionamento

Resolução, que começou a valer ontem, quer tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático

Geral - DA REDAÇÃO

Data 02/09/2020
Horário 14:36
Reprodução - Termo de dispensa de alvará será emitido eletronicamente pelo Portal do Empreendedor
Reprodução - Termo de dispensa de alvará será emitido eletronicamente pelo Portal do Empreendedor

Começou a valer ontem a resolução que permite que MEI (Microempreendedor Individual) seja dispensado de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). As informações são da Agência Brasil.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br), o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e legalização

Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

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