Ministério Público obtém liminar contra “loteamento irregular”

Conforme a promotoria, empreendimento apontado vem realizando parcelamento do solo em total “afronta à legislação” em Bernardes e Emilianópolis

- THIAGO MORELLO

Data 26/08/2019
Horário 17:28

Atendendo ao pedido apresentado pelo promotor Gustavo Silva Tamaoki, em ação civil pública, a Justiça concedeu liminar ao MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), determinando que sejam suspensas as vendas de lote por parte da empresa Anahis (Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano). De acordo com a Promotoria, o empreendimento, que fica na região de Presidente Bernardes e Emilianópolis, vem realizando parcelamento do solo urbano em total “afronta à legislação”.

À reportagem, a Promotoria conta que, se apresentando como associação destinada a realizar programa habitacional de interesse social, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, a entidade oferece e comercializa lotes mesmo sem aprovação do empreendimento e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.

“A proposta consiste na aquisição coletiva de uma área bruta de terras, em nome da própria Associação, a qual será submetida à análise dos poderes constituídos para obtenção de autorização para implantação de projeto de parcelamento do solo, resultando, em caso de pleno sucesso na aprovação do projeto de instituição de loteamento de interesse social”, explica o MPSP.

Os interessados em participar do programa devem assinar uma “Declaração de Participação Coletiva de Área de Terras e Participação na Implantação de Loteamento de Interesse Social”, a partir da qual se comprometem a efetuar pagamentos de boletos em favor da Associação, à vista ou de forma parcelada, no valor de R$ R$ 8.546,99. E, na realidade, não existe contribuição associativa porque não existe associação, “que é fachada para uma empresa loteadora”, afirma o promotor de Justiça.

Pela decisão judicial, a Anahis fica impedida ainda de realizar qualquer propaganda ou publicidade sobre o loteamento e de receber prestações ou mensalidades relativas aos lotes e previstas nos contratos já celebrados. As partes deverão, ainda, colocar “aviso na entrada do imóvel informando que o loteamento projetado não pode ser executado e está paralisado por não estar aprovado e registrado. Já as quantias previamente pagas pelos interessados serão apresentadas ao Juízo para depósito em conta judicial”, completa a Promotoria. Foi fixada multa de R$ 10 mil para caso de descumprimento de cada uma das obrigações.

Outro lado

Além da Anahis e o presidente da entidade, Marcelo Roberto Augusto, a ação do MPSP foi ajuizada contra os municípios citados. O prefeito de Bernardes, Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo (PP), disse que, até então, o Executivo não recebeu nada, mas garante que a “Prefeitura não tem nada haver com isso e que tudo isso será esclarecido”, pontua.

Por sua vez, a Prefeitura de Emilianópolis não respondeu a reportagem até o fechamento dessa edição, assim como a empresa Anahis, e o presidente Marcelo, também procurado.

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