MPE pede ressarcimento de "aumento" em subsídio

Órgão ajuizou ação civil pública conta a Câmara, pedindo a suspensão imediata do pagamento dos salários reajustados

PRUDENTE - MARIANE GASPARETO

Data 16/08/2017
Horário 12:18

O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou uma ação civil pública contra os 12 vereadores da Câmara de Presidente Prudente pedindo a suspensão imediata do pagamento de seus subsídios, reajustados pela Resolução 319, além da devolução imediata dos valores recebidos “indevidamente”.

A petição inicial do órgão ministerial pede à Justiça a concessão da medida antecipatória, e propõe ainda que seja determinada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os promotores de Justiça, Mario Coimbra, Valdemir Ferreira Pavarina e Elaine de Asiss e Silva, autores da ação, relatam que o subsídio mensal dos vereadores para a 17ª Legislatura (2017-2020) foi fixado pela Resolução 319, no valor de R$ 8.862,79, o que representa 35% do subsidio dos deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), enquanto para o presidente da casa foi fixado em R$ 12.661,13, o equivalente a 50%.

O aumento é apontado visto que a 16ª Legislatura tinha um subsídio de R$ 7.014,82 e o presidente à época, de R$ 10.021,18 – de modo que os “novos valores” representam um acréscimo de 26,34%. A partir deste ano, os parlamentares passaram então a usufruir de “salários mais gordos”. O problema é que a Lei Municipal 8.840, de 2015, impõe a realização de prévia audiência pública em todas as hipóteses de reajustes de subsídios do parlamento municipal.

Para os promotores, é “inegável” que houve majoração, ainda que mantida a equivalência anterior com os subsídios dos deputados. “Todo reajuste nos valores dos subsídios necessariamente deverá ser precedido de audiência pública, ainda que se trate de mera correção monetária”, acrescentam, no documento.

O MPE pediu, portanto, que o Judiciário também determine como inconstitucional a Lei 9.410, alegando que a aprovação da resolução e da legislação citadas ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade e a própria LOM (Lei Orgânica do Município). “Numa tentativa desesperadora e legislando em causa própria, os senhores vereadores aprovaram a Lei 9.410, em julho deste ano, alterando a redação da norma anterior, no sentido de que a audiência somente fosse exigida quando se alterasse o percentual de aumento diversos da legislatura anterior”. 

 

“Todo reajuste nos valores dos subsídios necessariamente deverá ser precedido de audiência pública, ainda que se trate de mera correção monetária”

Ministério Público do Estado

 

“Não houve reajuste”

A Câmara de Prudente ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação, e informa que quando isso ocorrer prestará informações à Justiça. No entanto, ao ser procurada no final da tarde de ontem, esclareceu por meio da Assessoria de Imprensa que todo o processo de fixação dos subsídios da 17ª Legislatura foi realizado na anterior (na 16ª), conforme determina o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município.

Lembra ainda que o valor fixado é a referência de 35% do subsídio dos deputados estaduais de São Paulo, conforme já estabelecido na LOM, o qual é utilizado desde 1989. “Assim, a Câmara entende que não houve aumento – o que exigiria audiência pública – e, sim, uma manutenção dos mesmos percentuais que vinham sendo praticados até então”, expõe.

A casa de leis aponta que a modificação realizada em julho pela Lei 9.410 deste ano teve o objetivo de dar transparência cada vez maior aos atos do Legislativo no tocante à fixação de subsídios dos vereadores e ao número de cadeiras existentes, e reforça que a alteração recebeu o parecer pela regular tramitação do Departamento Jurídico.

Publicidade

Veja também