MPE recomenda adoção de regras rigorosas para eventos

PRUDENTE - André Esteves

Data 23/08/2017
Horário 12:20

A Promotoria de Justiça do Consumidor de Presidente Prudente expediu um conjunto de recomendações para as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e Finanças, com o objetivo de tornar mais rigorosas as regras que permitem a realização de eventos no município, sejam festivos, artísticos, desportivos, culturais ou meramente recreativos. A medida é decorrente do incidente que vitimou 20 pessoas no Rancho Quarto de Milha, na semana passada, quando houve o desabamento de parte do palco onde o DJ Alok se apresentaria.

O promotor de Justiça, André Luis Felício, aponta ainda que um TAC (termo de ajustamento de conduta) está prestes a ser assinado entre o órgão e a administração municipal. Esta, por meio de nota, informa que as regras propostas estão em estudo pela Sejur (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos), cujo parecer será encaminhado para a análise do chefe do Executivo, Nelson Roberto Bugalho (PTB).

Conforme o material disponibilizado pelo promotor de Justiça, será preconizada a concessão de alvará para a empresa que tiver cadastro junto à Prefeitura e endereço comercial na cidade, não bastando a apresentação de um CNJPJ válido; perante a comprovação da efetiva contratação de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos; aos pedidos de licença que forem protocolados em horário comercial, com antecedência mínima de 24 horas antes do início do evento; e mediante a comprovação do recolhimento de parte dos tributos municipais previamente ao show.

Também se torna necessária a apresentação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) – com anexos fotográficos da inspeção in loco, realizada não antes das 48 horas antecedentes ao evento –, de documento atestando a contratação de serviços da segurança privada para as áreas internas do referido local, com número de profissionais indicado pela Polícia Militar, assim como a regularidade da empresa prestadora de tal serviço junto à Polícia Federal. A quantidade de brigadistas deve seguir a proporção de um para cada 100 frequentadores.

 

“A medida é decorrente do incidente que vitimou 20 pessoas no Rancho Quarto de Milha, na semana passada, quando houve o desabamento de parte do palco onde o DJ Alok se apresentaria”

 

Atendimento ao público

Conforme a Promotoria, as empresas também devem comprovar com 24 horas de antecedência a implantação de sistema de monitoramento com câmeras nas entradas; e a instalação de um sistema apto a proporcionar, em todo e qualquer evento que comporte mais de mil pessoas, o controle do número exato de frequentadores, feito preferencialmente por catracas eletrônicas ou mecânicas invioláveis.

O órgão exige ainda a comprovação da contratação de uma prestadora de serviço de primeiros socorros, inclusive de natureza intensiva, bem como estabilização e transporte. O quadro de profissionais deve contar com ao menos um profissional médico, em local de fácil acesso e com permanência de até duas horas após o encerramento de qualquer evento que comporte mais de 600 pessoas. No caso dos eventos com 5 mil pessoas ou mais, a ambulância deverá ser equipada com equipamento de terapia intensiva.

A empresa produtora também precisa comprovar que não haverá a comercialização de nenhuma espécie de bebida em garrafas de vidro e que se procedeu à completa e clara sinalização de todos os setores do evento, como sanitários, áreas especiais, áreas de acesso restrito, entrada, saída, bem como suas respectivas rotas de acesso. Exige-se ainda a distribuição antecipada, isto é, antes do show, de pulseiras identificadoras distintas (cores diferentes ou descrição expressa) para cada um dos setores discriminados – público, cortesia, fiscalização e staff, com a distinção “maior de idade” para os consumidores com idade igual ou maior que 18 anos, o que se faz para efeito de comercialização de bebidas alcóolicas.

A Promotoria recomenda providências operacionais visando atender com prioridade as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, e mães com crianças de colo, de que trata a Lei Municipal 3.932/94, com o objetivo de não sujeitá-los a filas comuns, além de preconizar a instalação de banheiros químicos normais e também adaptado para pessoas com necessidades especiais.

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