O Ministério Público Federal instaurou uma ação civil pública para obrigar a interrupção do vazamento no poço de águas quentes que alimenta o Thermas de Presidente Epitácio. Segundo informações da Procuradoria-geral da República de Presidente Prudente, os prazos para que os órgãos federais e a administração do local solucionassem o problema já "estão esgotados" e não houve qualquer providência efetiva para sanar a irregularidade. O vazamento ocorre às margens do Córrego Caiuazinho, um dos afluentes do Rio Paraná.
Tubulação de águas quentes alimenta o Thermas da cidade
A ação foi instaurada com pedido de tutela antecipada, de forma a obrigar a Agência Nacional de Petróleo (ANP), a Petrobras e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a realizarem, em até 60 dias, um vistoria conjunta para averiguar as condições atuais do poço termal. Após a análise, os órgãos federais terão de emitir um relatório técnico definitivo, incluindo as providências a serem tomadas para evitar a continuidade dos danos ambientais. O Thermas de Epitácio também foi arrolado à ação e terá de "cessar imediatamente" a exploração do poço, até que as correções sejam realizadas. Antes da concessão da tutela antecipada, porém, a procuradoria irá intimar todas as partes para uma audiência na tentativa de conciliação.
Se não houver acordo, a Petrobras e a empresa mantenedora do Thermas serão condenadas a pagar, solidariamente, uma indenização "pelos danos ambientais causados pela poluição termal e pelo desperdício de recursos hídricos", ocorridos desde o início da exploração comercial das águas termais, em 1987. O valor ainda não foi definido.
Imbróglio
A Petrobrás realizou a perfuração do poço entre 1957 e 1959, na tentativa de se encontrar reservas de petróleo e gás natural em uma área próxima à margem do Córrego Caiuazinho. Como não houve sucesso nas buscas, o local foi desativado e lacrado pelo órgão federal. No entanto, devido ao potencial hidrogeológico daquela região, o poço foi reaberto em 1988 e passou a fornecer e abastecer o Thermas de Epitácio.
O poço termal tem 1,6 mil metros de profundidade, jorrando água a 72º C, provenientes do Aquífero Guarani. Ainda em 2001, técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) e, posteriormente, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, emitiram pareceres técnicos e relatórios que comprovavam o vazamento.
Por conta das irregularidades, em 2006, o DNPM - braço do Ministério de Minas e Energia responsável por fiscalizar esse tipo de empreendimento - embargou o uso das águas quentes em razão de vazamentos detectados. A medida, no entanto, desagradou a Prefeitura de Presidente Epitácio, pelo fato de aquele ser um dos principais pontos turísticos da cidade. O Executivo se propôs a realizar os reparos necessários e o MPF cogitou até firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para permitir o funcionamento do local, mas o DNPM vetou a proposta.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) entrou na história em 2009, quando fiscalizou a área e constatou a falta de documentações e a ocorrência de vazamento de águas termais de uma das tubulações, havendo a necessidade de substituir equipamentos e tubulações antigas, além de reparar os revestimentos do poço. A ANP opinou na época pelo fechamento definitivo do poço e, consequentemente, o corte no fornecimento de águas quentes ao Thermas de Epitácio.
Descumprimento
Ainda de acordo com as informações da Procuradoria, a administração do Thermas garantiu ao MPF que tomaria as providências para regularizar a situação do posto junto ao DNPM e, dessa forma, garantir a sobrevivência do clube. "O prazo venceu e nenhuma providência foi informada", pontua. A última atitude tomada pelo órgão foi cobrar do DNPM uma vistoria no poço epitaciano, mas o ofício ainda não foi respondido.
"A omissão dos envolvidos tanto da empresa que vem se utilizando irregularmente da água mineral termal, como dos órgãos públicos, é flagrante, fazendo-se, necessária, portanto, a tutela jurisdicional pleiteada na presente ação, com o escopo de se impor obrigações de fazer e não fazer, além da indenização pelos danos causados ao ambiente", informa a Procuradoria.