Muito mais que causar incômodo, queimada em vegetação é crime

EDITORIAL -

Data 25/08/2019
Horário 04:28

Nas últimas semanas, têm sido frequentes os registos de queimadas em área de vegetação. Só na região de Presidente Prudente, no intervalo de um dia, este diário noticiou duas ocorrências que ganharam repercussão. A primeira ocorreu na Reserva Estadual Lagoa São Paulo, em Presidente Epitácio, e destruiu aproximadamente 1,5 mil ha (hectares) de área ambiental, o que corresponde a 62,5% do local. A queimada durou quatro dias. Em Prudente, outro incêndio atingiu 10 ha de uma mata às margens da Rodovia Júlio Budisk (SP-501). Enquanto o trabalho pericial não é concluído, é cedo para saber se o fogo tem ou não origem criminosa. Mas, é preciso frisar que queimada em vegetação é crime!

Conforme o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), provocar incêndio em mata ou floresta resulta em reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Caso a ação tenha sido culposa, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Mesmo cientes da legislação, muitos ainda insistem em atear fogo em algumas áreas, seja para a queima de lixo ou para limpeza do local. Quando feito em período de estiagem, a probabilidade de as chamas tomarem proporções maiores é alta.

Os danos ao meio ambiente (também habitat de diversas espécies de animais) são perceptíveis, e no começo da semana, isso foi afirmado por especialista, quando o sol amanheceu com aspecto “avermelhado” no céu. Fatores como o tempo nublado e a poeira da atmosfera resultaram no fenômeno. Segundo o climatologista Vagner Camarini, a nível de Prudente, o frequente registro de queimadas contribuiu para a aparência do sol. O assunto também repercutiu nacionalmente, não só o caso da região, mas de diversos outros locais que pedem políticas públicas para combater as queimadas, principalmente na região Norte, onde está localizada a Floresta Amazônica, alvo de desmatamento.

A proporção que o tema tomou serve de alerta para aqueles que não acreditam que um gesto aparentemente costumeiro possa gerar graves danos às matas e florestas. É dever do poder público buscar medidas que favoreçam ao meio ambiente, mas a iniciativa não cabe apenas a ele. Isso porque a população também tem grande importância nesse meio, uma vez que ela é a principal responsável para a proteção do meio em que vive.

 

 

 

 

 

Publicidade

Veja também