Na região, Receita espera receber 196.720 declarações do IRPF 2024

Número é 4,4% maior que o total de 188.263 informes entregues em 2023; mesmo índice é estimado para a capital regional, onde 65.043 pessoas devem prestar contas ao “leão”

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 12/03/2024
Horário 04:00
Foto: Divulgação/Agência Gov
José Carlos e Mário anunciaram novas regras e facilidades para a declaração do IRPF de 2024
José Carlos e Mário anunciaram novas regras e facilidades para a declaração do IRPF de 2024

A Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, espera receber este ano, dos 53 municípios do oeste paulista, 196.720 declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O número é 4,4% maior que o total de 188.263 informes entregues dentro do prazo, em 2023. O mesmo índice de elevação é estimado para a capital regional, para a qual a previsão, até a data-limite, em dia 31 de maio, é que 65.043 pessoas prestem contas ao “leão”, marca acima dos 62.247 registros recebidos no ano passado. Novas regras e facilidades para a declaração do IRPF de 2024, referente ao ano-base 2023, foram anunciadas pelo órgão, dentre elas, o aumento do limite de obrigatoriedade para entrega, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes.

“Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações”, promove a Receita Federal. “Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações”, promove a Receita Federal. O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira, dia 15.

Sobre a elevação do limite para rendimentos tributáveis, o auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, explica que ocorreram mudanças na legislação. “A Lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, aponta.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica.

Declaração pré-preenchida

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. De acordo com a Receita Federal, este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo para mais de brasileiros. “A segurança na entrega da declaração do imposto de renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas ‘gov.br’ de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos”, comenta o auditor fiscal. “Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demoraram cerca de meia hora para preenchê-la e, um terço, demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, expõe o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, Mário Dehon.

SAIBA MAIS
Cronograma de restituições
Sobre o calendário de restituições, o Fisco destaca que este começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX. “A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas, também, reforça o nosso compromisso em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes”, declara a Assessoria de Comunicação.

Arquivo

Acesso ao download dos programas do IRPF 2024 foi adiantado e será liberado nesta terça

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