Novas regras para venda de carne moída em frigoríficos começam a valer em novembro 

Estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria; medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 25/10/2022
Horário 07:15
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores
Novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores

A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. Conforme publicado pela Agência Brasil, o novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Para se adequar às condições previstas na portaria, os estabelecimentos terão prazo de um ano. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor 
A médica veterinária do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), Kannanda Liz Silva, relata que a nova portaria é válida somente para frigoríficos e que a fiscalização é realizada pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal). “Esses estabelecimentos vão poder, a partir de novembro, vender a carne moída embalada até 1 kg para os mercados já congelada ou resfriada, mas [a carne moída] já vem do frigorífico embalada”, explica a veterinária do SIM. 
Kannanda relata que ao órgão municipal somente compete a fiscalização de açougues e mercados do município. Segunda a profissional, desde que tenham sala de manipulação e respeitem as regras exigidas, estes estabelecimentos têm autorização para fabricação de carne moída. “No açougue, a pessoa pode moer na hora ou então fazer bandeja de 1 kg com etiquetas completas. É uma série de regras. A carne deve ser resfriada ali no autosserviço, onde o consumidor pega a bandeja, com validade de 2 dias”, narra. 

Novas normas

De acordo com a Agência Brasil, conforme as novas normas previstas na portaria, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
A carne obtida das massas musculares esqueléticas deve ser ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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