Novas regras redobram atenção dos proprietários

PRUDENTE - JANAÍNA TAVARES

Data 10/05/2018
Horário 09:13
Marcio Oliveira - Marco Aurélio: “Mais importante são as formas de prevenções”
Marcio Oliveira - Marco Aurélio: “Mais importante são as formas de prevenções”

A partir de agora, a reponsabilidade em relação aos cuidados redobram para os proprietários dos animais. De acordo com o médico veterinário, Marco Aurélio Dias Batista, a opção de utilizar tratamentos para cães e gatos é “relevante por ser uma alternativa estabelecida juridicamente do não sacrifício do animal”. “Mesmo assim, a questão mais importante ainda são as formas de prevenções que contribuem para uma vida de qualidade, por isso o uso de coleiras e vacinas é essencial, além de evitar gastos extras com intervenções”, avalia.

Uma vez infectado o animal, Marco explica que os responsáveis precisam entrar em contato com um profissional na área, que irá indicar qual será a melhor intervenção, já que os sintomas variam conforme a gravidade da situação. “Depende muito de caso para caso, mas há quadros em que pode existir a chance de cura e o animal não ser mais portador da doença”, ressalta. Contudo, a LVC (Leishmaniose Visceral Canina) não é a única a agravar e contribuir para o óbito.

“É um conjunto de fatores que influenciam na morte do cão ou do gato, então o melhor é sempre buscar o tratamento e aproveitar que agora não é mais necessário o uso exclusivo da medicação Milteforan”, comenta o veterinário. Por ser uma droga autorizada pelo governo federal para combater de forma eficaz a doença, sendo obrigatória sua aplicação, Marco destaca que tratamentos coadjuvantes também já podem ser trabalhados em conjunto com o Milteforan.

Para a diretora da ONG Sociedade Protetora dos Animais Abandonados de Presidente Prudente, Diva de Castro Koyanagui, os donos dos animais “precisam buscar todas as formas possíveis de ajudar, porque existem no mercado tratamentos caros e baratos que conseguem suprir as demandas de todos”. “Como defensora e protetora do bem-estar deles, acredito na importância que essas leis podem trazer para a cidade”, observa Diva.

Entretanto, ela fala da necessidade de mais informações e orientações que a população precisa. “Constantemente nos deparamos com novas leis, por isso a sociedade tem que estar preparada para entender o que acontece a partir de agora, então se fazem de estrema importância as informações e orientações que precisam ser oferecidas pelos órgãos responsáveis por essa parte”, conclui a diretora da ONG.

 

É um conjunto de fatores que influenciam na morte do cão ou do gato, então o melhor é sempre buscar o tratamento e aproveitar que agora não é mais necessário o uso exclusivo da medicação Milteforan

Marco Aurélio Dias Batista,

médico veterinário

 

O QUE MUDA COM A PUBLICAÇÃO DAS LEIS:

- Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos por meio da eutanásia, com exceção àqueles animais que estejam em situação de sofrimento físico ou com doença em estágio terminal, assim considerada por médico veterinário;

- O animal diagnosticado portador de leishmaniose, através de prova de contraprova laboratorial, poderá ser disponibilizado pelo poder público para resgate pelo proprietário ou por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade no qual o interessado se compromete a tratar o animal;

- Os proprietários dos animais, bem como as entidades de proteção animal, devem ter acesso irrestrito à documentação que comprova a legalidade da eutanásia;

- Caso o proprietário opte pelo tratamento do animal, além de assinar um termo de responsabilidade, o tratamento deverá ser realizado sob a supervisão de médico veterinário cadastrado nos órgãos de controle de zoonoses;

- O veterinário responsável deverá encaminhar, semestralmente, ao órgão de controle de zoonoses, um relatório sobre a evolução do tratamento do animal portador da doença;

- O proprietário compromete-se com agendamento de visitas semestrais aos órgãos responsáveis em que deverão ser inspecionadas não apenas as condições de saúde, mas também as de prevenções.

Fonte: Leis Municipais 9.677/18 e 9.678/18

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