Entre 2024 e 2025, o número de multas aplicadas a motoristas e motociclistas pelo uso do celular no trânsito cresceu 22,5%, em mPresidente Prudente. A informação é da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) que, de janeiro a dezembro do ano passado, contabilizou 4.835 autuações do tipo, contra 3.945 registros do ano anterior.
“Levando em consideração que a infração ao artigo 252 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] é uma das que mais traz vulnerabilidade para os sinistros de trânsito, mesmo sendo a terceira mais recorrente registrada pela Semob, ficando atrás somente do avanço de sinal vermelho e parada na faixa de pedestres, esses números são significativos, visto que as fiscalizações, em sua grande parte, são por meios eletrônicos [radares], enquanto as de uso de celular são por meio orgânico”, destaca a pasta.
Para a secretaria, o aumento nos casos de emprego do aparelho no trânsito é justificado, além da intensificação da fiscalização, por fatores como o crescimento anual de condutores, da frota, bem como dos veículos de fora que passam pela cidade. “Por ano, são feitas aproximadamente 2,5 mil matrículas nos CFCs [Centros de Formação de Condutores]. Aumentando o número de motoristas, naturalmente aumentam as infrações de trânsito de qualquer natureza e, consequentemente, temos um aumento significativo da quantidade de veículos registrados no município e também dos veículos das cidades adjacentes, o que também contribui significativamente”, explica.
A fim de orientar os condutores sobre o perigo de utilizar o celular ao volante, a Semob atua, principalmente, nas campanhas anuais, como a Maio Amarelo e a Semana Nacional do Trânsito. “A secretaria também realiza projetos muito importantes nas redes de ensino sobre educação no trânsito, regulamentados pela Lei Municipal 8493/14, e com o ‘Agente de Trânsito Mirim’, criado pelo Decreto 34.791/23”, ressalta.
“O uso do celular enquanto dirige apresenta sérios riscos à segurança”, alerta a Semob. “Primeiramente, ele provoca distração, desviando a atenção do motorista da via e comprometendo sua capacidade de perceber perigos, como outros veículos, pedestres e sinais de trânsito”, salienta.
“Isso resulta em uma redução do tempo de reação, tornando mais difícil responder rapidamente a situações de emergência, como frear de forma abrupta ou desviar de obstáculos. Além disso, o uso do celular aumenta significativamente as chances de acidentes, já que combina distração visual, manual e cognitiva, o que diminui a capacidade de tomar decisões rápidas e precisas”, frisa.
“Como resultado, o motorista perde a concentração necessária para manter o foco na direção, o que é essencial para garantir a segurança tanto dele quanto dos outros usuários da via”, prossegue a Semob.
Mesmo para quem utiliza o celular como ferramenta de trabalho, as regras são claras e as mesmas válidas para os demais condutores. Sendo assim, a Semob reforça que o local adequado para o aparelho dentro ou a bordo de um veículo é guardado, no bolso ou dentro de compartimentos que evitem distrações.
“Porém, quem necessita recorrer à visualização do aparelho para uso de GPS ou similares, o local adequado é o suporte fixo. Vale lembrar que conexão com o aparelho através de fone de ouvido também caracteriza infração de trânsito. Já quanto a conexão via Bluetooth, não existe enquadramento específico, porém, dependendo da situação, pode ser enquadrado no artigo 169 do CBT, que trata sobre dirigir sem atenção necessária à segurança no trânsito”, explica a pasta.
“As orientações são simples e, praticamente se resumem em abster-se de cometer qualquer uma dessas infrações, ou seja, não mexer ou falar ao celular com o veículo em movimento, lembrando que isso não se aplica à imobilização temporária de sinal vermelho, alocar o aparelho em suporte adequado dentro do veículo de modo que não obstrua a visão do motorista e não se distrair com o aparelho com o veículo em movimento lendo notificações, etc”, recomenda a secretaria.
SAIBA MAIS
Infração média ou gravíssima
De acordo com a Semob, utilizar o aparelho celular, que consiste em prender o aparelho entre os ombros ou colocá-lo dentro do capacete, é uma infração de natureza média, que resulta em quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 130,16. Já segurar ou manusear o aparelho é uma infração de natureza gravíssima, atribui sete pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47.