O empresário e o medo da fiscalização

OPINIÃO - Fernando Batistuzo

Data 30/01/2024
Horário 04:30

Cientificamente o medo é considerado como uma sensação ligada a um instinto de sobrevivência, a um estímulo de proteção para nos preservarmos contra algo que possa nos causar algum mal.
No mundo corporativo, se tem uma coisa da qual muitos (vejam, nem todos!) empresários têm medo é de uma fiscalização que, de fato, pode causar um “mal” a uma organização.
Pode-se ter medo da fiscalização por saber o gestor que a sua organização possui irregularidades obrigacionais e legais que podem ser detectadas (“vai que o fiscal vem aqui e descobre aquela irregularidade X”), ou por não saber o gestor sobre as irregularidades existentes na empresa e que podem ser descobertas pelo fiscal (“vai que o fiscal vem aqui e descobre alguma irregularidade que eu não sei que existe”).
Sendo o gestor ciente ou insciente das falhas da sua organização, a conclusão sobre esta sua posição é a mesma: ambos (gestor e organização) estão assumindo o risco de que as falhas sejam descobertas e sofrerem prejuízos financeiros e/ou reputacionais. O que pode ser diferente a depender da ciência ou insciência das irregularidades é a postura do gestor/empresário para afastar o aludido risco, ou, voltando à analogia do medo, o que pode ser diferente é a postura diante dele: lutar ou fugir.
No caso de o gestor ter conhecimento das não conformidades, então ele também conhece os riscos aos quais sua organização está exposta, e se nada faz para corrigir as irregularidades (inércia) esta postura se mostra explicitamente de encontro à “responsabilidade corporativa” - princípio da governança corporativa -, pois então a probabilidade de sua orgnaização ser autuada em uma fiscalização é enorme e ele não poderá (ou melhor, poderá, mas talvez de nada adiantará) transferir a culpa a outrem (hétero responsabilização). Logo, o único meio de afastar os riscos é licitamente sanar (se ainda possível) as irregularidades para que não sejam observadas em uma fiscalização.
No caso de o gestor não ter conhecimento sobre a situação irregular da empresa, esta postura também ofende o mencionado princípio de governança, pois se o empresário desconhece as falhas da empresa peca justamente por não procurar saber se falhas existem ou não, para então saná-las ou não, e de nada adiantarão em uma fiscalização argumentos do tipo “eu não sabia que havia algo errado.. eu não conhecia a lei...”.
Neste contexto é que surge uma indagação: o que um gestor prefere, obter ele mesmo conhecimento das falhas da sua empresa, ou tomar conhecimento por parte de um fiscal? Ou outra: prefere se antecipar e descobrir o que internamente está errado ou prefere ser informado por alguém de fora, um agente “da lei”?
E aqui que se destaca o compliance, uma das ferramentas da governança, pois se o gestor assume a postura de instituir internamente um sistema de “detecção de riscos”, tomará ele mesmo conhecimento de alguma falha bem antes que qualquer um “de fora”, o que lhe permitirá sanar a irregularidade para, caso surja uma fiscalização, nada ser detectado.
Resta, portanto, ao empresário, tomar uma decisão diante do medo da fiscalização: lutar contra ele buscando conhecer as falhas da empresa e se antecipar ao fiscal, ou, fugir dele, não procurando saber das falhas, fingindo que não existem e não querendo enfrentar sua própria responsabilidade.
 

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