O que a guerra tem a nos ensinar?

Temos acompanhado com muita tristeza as notícias que evolvem a guerra na Ucrânia e surge a pergunta: onde está o Direito diante destes fatos? 
Nos momentos de crise, caro leitor, sempre se espera da lei a solução para todos os problemas. Mas, será que a legislação por si só tem o condão de resolver este conflito e tantos outros que nos cercam?
Veja: a nossa Constituição é de 1988, possui 250 artigos e nestes quase 34 anos, passou por 114 emendas. Comparando a nossa Constituição com a dos Estados Unidos, esta é de 1787 e ainda está na 27 Emenda, possuindo apenas sete artigos!
Portanto, concluímos: a lei por si só não é capaz de dirimir todos os conflitos e tornar a sociedade mais justa, igualitária e que tem como fim a preservação de direitos, pois se assim fosse, nosso país seria o melhor em todos os índices (saúde, segurança pública, meio ambiente, etc).
Também, importante destacarmos que o Direito não é sinônimo de justiça. Pelo contrário: é perfeitamente possível haver uma lei que é injusta. Lembremo-nos das leis que regeram o regime segregacionista do apartheid na África do Sul; ou ainda, a ditadura nazista que, de certa forma, era amparada pelas leis realizadas no Parlamento alemão.
É bem verdade que o ideal seria conciliar o Direito com a Justiça, mas - havendo impossibilidade - chamamos a atenção para a lição do jurista uruguaio Eduardo Couture: “Lute: o teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.”.
Portanto, a segunda conclusão que firmamos é a de que a Justiça é um valor a ser perseguido pelo Direito.
Mas, caro leitor, vocês podem me perguntar: o que Direito, Justiça tem a ver com o conflito na Ucrânia? A existência de leis mais severas seria capaz de impedir tal guerra?
Entre nós, esperar que a lei seja o principal instrumento de mudança social é um equívoco.
O que torna uma sociedade justa, igualitária e que promove a paz é o respeito às instituições consolidadas e a cultura dos direitos humanos.
Talvez, se houvesse o respeito às instituições internacionais e alinhando com este valor, houvessem sanções mais efetivas e uma mudança na estrutura do Conselho de Segurança da ONU, certamente teríamos uma história diferente.
Por fim, o fracasso do Direito passa por duas ações: desrespeito às instituições constitucionais e internacionais e pela restrição das liberdades fundamentais. E quando o império da lei fracassa, nascem as ditaduras!
 

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