Atual presidente da Câmara Municipal e prefeito interino de Panorama, Daniel Genova, o Daniel Polícia, do PSB, irá assumir oficialmente o cargo de chefe do Executivo. Depois de ser eleito neste domingo, com 5.796 votos, 81,88%, ele deve ser diplomado, ao lado da vice-prefeita, Inês Chiararia, do Republicanos, até 11 de julho. Derrotado nas urnas, Giulio Cesar Lima Pires, o Dr. Giulio Pires, do PL, acompanhado de Valdez de Brito, o Enfermeiro Pitica, do União Brasil, alcançou 1.283 votos, ou seja, 18,12%. Ao todo, a eleição suplementar somou 7.420 votos: 7.079 válidos (95,04%), 204 (2,75%) nulos, e 137 (1,85%) em branco.
Foto: Reprodução/TSE
“Primeiramente, o nosso agradecimento vai a Deus. Tudo isso que está acontecendo em nosso município é um fato histórico e um marco novo. E, hoje, começamos a ter um novo sonho. Um sonho de um município próspero, onde vamos ter orgulho no coração de dizer que somos moradores de Panorama”, afirmou Daniel, em discurso feito na noite deste domingo, após a totalização dos votos. “E essa eleição, quem ganhou, foi a população. Foram todos os moradores, independente do lado A, do lado B. Hoje, encerramos a política e começamos todos juntos: 100% Panorama”, prosseguiu.
Eleição suplementar
Nas eleições municipais do ano passado, Daniel Polícia foi eleito vereador e Dr. Giulio Pires concorreu ao cargo de chefe do Executivo, quando ficou na terceira colocação, com 18,91% dos votos (1.4790). Como noticiado neste diário, na corrida pela prefeitura, Edson de Assis Maldonado, o Ito (Progressistas), e seu vice Sleiman El Aissami (Podemos) receberam 2.787 votos (35,63%). Embora mais votados, não assumiram a administração municipal, já que, em setembro de 2024, o juízo da 175ª ZE (Zona Eleitoral) tinha indeferido o registro de candidatura de Edson.
Houve recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o processo, Edson estava inelegível em razão de condenação pelo crime de falso testemunho e, embora a pena imposta tenha sido extinta em janeiro de 2021, permanecia a inelegibilidade, tendo em vista que ainda não decorreu o prazo de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa.
O candidato recorreu da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, em fevereiro de 2025, negou provimento ao seu recurso, por votação unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Galotti.
Em sessão plenária do TRE-SP, em maio, foi aprovado, por unanimidade, o calendário desta nova eleição, chamada “suplementar”, por meio da Resolução TRE-SP 668 /2025. A 175ª ZE de Tupi Paulista foi a responsável pelo pleito, realizado em seis locais de votação e 39 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas.
SAIBA MAIS
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
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Eleição suplementar somou 7.079 válidos (95,04%), 204 (2,75%) nulos, e 137 (1,85%) em branco