Para MPT, Câmara "descumpriu” termo de ajustamento de conduta ao criar cargos

Acordo previa comunicação prévia de alterações no quadro de comissionados; casa de leis expõe que “só alterou nomenclatura"

PRUDENTE - MARIANE GASPARETO

Data 07/02/2017
Horário 13:51
 

A Câmara de Presidente Prudente criou, na primeira semana do ano, 12 cargos comissionados de chefe de gabinete parlamentar, por meio da Lei 9.257/17, ação que em tese descumpre o TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado pela casa de leis com o MPT (Ministério Público do Trabalho), correndo risco de arcar com multa de R$ 50 mil. A Câmara, porém, esclarece que os cargos já existiam e que "apenas readequou as nomenclaturas e atribuições da função".

O TAC foi firmado em 2007, quando o órgão municipal se comprometeu a reorganizar seu quadro de pessoal, mantendo em comissão apenas as funções de assessor parlamentar, chefe de gabinete e assessor legislativo. Os demais profissionais da casa somente seriam contratados, portanto, após aprovação em concurso público.

Jornal O Imparcial Segundo Câmara de Prudente, "não houve alteração no quadro de funcionários contratados"

Em 2009, no entanto, o organograma foi adaptado, para excluir o supervisor de controladoria (que passou a ser do gerente de controladoria, concursado) e permitir que os supervisores legislativo e administrativo fossem dois comissionados (e não apenas um, conforme previsto originalmente). Posteriormente, em 2013, foi autorizada a contratação de mais um assessor parlamentar comissionado para cada vereador, diferente do que previa o TAC, o qual estabelecia apenas um profissional por parlamentar.

Em audiências no Ministério Público do Trabalho, a Câmara se justificou alegando que não poderia haver intervenção em relação à quantidade de funcionários do Legislativo, pois isso poderia interferir na capacidade de auto-organização do órgão, além do fato de que com o passar do tempo, as necessidades do poder público são alteradas, ou seja, não podem estar vinculadas a plano de cargos indefinidamente.

"Diante da preocupação com o inchaço da máquina administrativa, foi elaborado um TAC aditivo de que, em caso de novas contratações, a Câmara deveria efetuar prévia comunicação ao Ministério Público do Trabalho", explica a procuradora Renata Aparecida Crema Botasso.

"A princípio, verifica-se que a casa descumpriu o aditivo, pois não efetuou prévia comunicação. A Procuradoria elaborará os cálculos pelo descumprimento e os encaminhará à Câmara, concedendo prazo para manifestação a respeito da concordância em realizar um acordo para pagamento da multa, bem como um acordo para cessar eventuais irregularidades", acrescenta Renata.

 

Quadro inalterado

A Assessoria de Imprensa da Câmara de Prudente esclarece que a criação dos cargos trata-se apenas de uma readequação da nomenclatura e das atribuições do chefe de gabinete, conforme exige a Carta Magna do país. Acrescenta que o TAC anuiu que a Câmara tivesse mais um cargo de confiança lotado em cada gabinete parlamentar, e que a casa permanece com dois comissionados por vereador. Ou seja, não houve alteração no quadro de funcionários contratados.

A casa de leis expõe ainda que a cláusula do acordo é valida para novos cargos comissionados, o que não ocorreu, já que o TAC foi aditado posteriormente à Lei 8.116/13, que criou o segundo assessor parlamentar para cada vereador. O cargo de segundo assessor, que foi "renomeado" para chefe de gabinete parlamentar, teve sua extinção determinada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) no ano passado. A Lei 8.116 foi considerada inconstitucional por não trazer as atribuições dos profissionais, nem a escolaridade exigida para o cargo. Na época, a Justiça deu o prazo de quatro meses para a Câmara reestruturar seu quadro funcional.

 
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