Perícia analisa livros da Cidade da Criança

Documentos contábeis foram entregues pela Prefeitura de Prudente após MP pedir abertura de investigação sobre eventual peculato cometido por ex-funcionário

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 05/05/2019
Horário 06:32

Nesta semana, a Polícia Civil recolheu diversos livros contábeis fornecidos pela Cidade da Criança, em Presidente Prudente, em face da investigação de eventual crime de peculato envolvendo Marco Antonio De La Casa, ex-gerente administrativo e financeiro do complexo. Após analisados, os documentos apreendidos serão anexados ao inquérito policial que está sendo conduzido pela CPJ (Central de Polícia Judiciária). A investigação foi aberta por requisição do MPE (Ministério Público Estadual), que também pediu à Justiça o bloqueio de R$ 145.628,38 em bens do ex-funcionário, acatado na semana passada.

De acordo com o delegado de Polícia Civil, Marcelo Quevedo Minari, os livros contábeis foram entregues pela Prefeitura de Prudente, e encaminhados para posteriormente serem periciados. Se constatado que houve suposto desvio de valores da arrecadação da Cidade da Criança, o ex-gerente administrativo e financeiro do complexo será formalmente comunicado para prestar esclarecimentos às autoridades responsáveis. Conforme previsto no artigo 12 do Código Penal, a penalidade para o crime de peculato é de dois a 12 anos reclusão e pagamento de multa.

Bloqueio de bens

Como noticiado por este diário, na decisão liminar assinada pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da comarca de Prudente, consta que Marco Antonio atuou entre 7 de maio de 2016 a 8 de maio de 2017, quando era responsável por guardar e repassar ao Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) o dinheiro advindo das bilheterias do parque e, na ocasião, “teria omitido os verdadeiros valores ganhos com as bilheterias e se apropriado de tais valores”. “Pelos elementos de instrução que instruem a ação, autoriza-se conceber, em juízo provisório, próprio desta análise inicial e sumária do processo, sem ares de definitividade, que há indícios de que possa ter ocorrido prática de improbidade administrativa”, salienta o juiz.

Desta forma, o magistrado impôs o deferimento do pedido de se assegurar, com medida restritiva de patrimônio, eventual reparação ao erário público. Segundo o documento, o valor omitido e desviado pelo acusado é de R$ 145.628,38. A reportagem não conseguiu contato com Marco Antônio De La Casa ou a defesa para esclarecimentos sobre a decisão liminar.

Exoneração do cargo

O pedido de bloqueio pelo Ministério Público foi noticiado no começo do abril por este diário. Na época, a Prefeitura de Prudente confirmou a informação de que a investigação do MPE partiu de uma sindicância aberta pelo próprio Ciop e a Setur (Secretaria Municipal de Turismo), resultando na exoneração do cargo do funcionário. “A administração municipal permanece à disposição do MP e da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários”, salienta. Em nota divulgada pelo Ciop, Carlos Augusto Vreche, diretor Executivo, esclarece que “o Ciop não é réu na ação, e que pessoas ligadas ao mesmo tenham consciência que atitudes como tais não serão, em hipótese alguma, admitidas por essa gestão”.

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