Período eleitoral impede emissão de novo título e transferência de domicílio eleitoral

Medida é necessária para organização do pleito, não podendo haver alterações nos dados dos cidadãos no intervalo de tempo imediatamente anterior

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 04/08/2020
Horário 16:08
Marcello Casal Jr/Agência Brasil - App e-Título disponibiliza versão digital do título de eleitor
Marcello Casal Jr/Agência Brasil - App e-Título disponibiliza versão digital do título de eleitor

O cadastro eleitoral encontra-se fechado desde 6 de maio. Assim, as solicitações de alistamento eleitoral, revisão (mudança de endereço e demais dados cadastrais) e transferência de domicílio eleitoral (mudança de cidade de votação) não podem ser mais realizadas, mas outros serviços seguem disponíveis no site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), no link tre-sp.jus.br.

Conforme o artigo 91 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição".

A data da eleição considerada era a vigente no mês de maio e originariamente prevista na Constituição Federal (primeiro turno no primeiro domingo de outubro). Portanto, o fechamento do cadastro nessa data já estava previsto na norma e ocorre em todo ano eleitoral, não tendo relação com a pandemia do coronavírus. Ele é necessário por uma questão de organização do pleito, não podendo haver alterações nos dados dos eleitores no período imediatamente anterior.

Após esse prazo, uma série de serviços seguem oferecidos pela Justiça Eleitoral ao cidadão sem a necessidade de comparecimento ao cartório. O eleitor pode tirar de forma on-line, por exemplo, a certidão de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e de composição partidária. Para quem estava fora do país na data das Eleições 2018, é possível justificar a ausências às urnas no prazo de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, pelo Sistema Justifica (justifica.tse.jus.br).

O cidadão que não regularizou, até 6 de maio, sua situação eleitoral por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições pode, ainda, obter a certidão circunstanciada, se necessitar do documento para o exercício de seus direitos. O jovem que não se alistou no prazo também pode solicitar a certidão provisória. Nesses dois casos, é necessário enviar o pedido por e-mail para o cartório eleitoral do seu domicílio. O endereço é zeXXX@tre-sp.jus.br, substituindo XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos (exemplo: "ze101@" caso se tratar da 101ª Zona Eleitoral – Presidente Prudente).

E-Título

Está à disposição do eleitor de forma gratuita o aplicativo da Justiça Eleitoral e-Título, disponível nas lojas Google Play e App Store. É a versão digital do título de eleitor, que oferece informações sobre situação cadastral, zona eleitoral e seção de votação, entre outras e pode substituir o documento impresso para aqueles que buscam a segunda via.

Biometria

A identificação biométrica foi excluída das eleições municipais de 2020 como medida de prevenção ao Covid-19. Assim, os eleitores dos municípios paulistas, onde o cadastramento biométrico foi obrigatório em 2019, poderão votar ainda que não tenham feito o cadastro.

Acessibilidade

A partir do dia 25 de agosto até 1º de outubro, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão fazer a transferência temporária de seu título de eleitor para uma seção com acessibilidade, dentro de seu domicílio eleitoral. O requerimento deve ser formulado em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação de documento oficial com foto e pode ser feito também por meio de representante legal ou procurador.

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