Piracema tem início; saiba o que é proibido e permitido

Definições a respeito do período de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná segue até 28 de fevereiro do ano que vem

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 03/11/2022
Horário 06:45
Foto: Polícia Ambiental
Período da piracema é referente a reprodução natural dos peixes e uma série de definições são estabelecidas nesta janela que se fecha ao final do segundo mês de 2023
Período da piracema é referente a reprodução natural dos peixes e uma série de definições são estabelecidas nesta janela que se fecha ao final do segundo mês de 2023

Teve início nesta terça-feira, e segue até 28 de fevereiro do ano que vem, o período da piracema na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. O período é referente a reprodução natural dos peixes e uma série de definições são estabelecidas nesta janela que se fecha ao final do segundo mês de 2023.

 

O QUE É PROÍBIDO?

De acordo com informações da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

• nas lagoas marginais;

• a 500m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

• até 1.500m ao montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

• até 1.500m ao montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa; no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP;

• no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná, em Porto Maringá;

• nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados - afluentes do rio Paraná, Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;

• nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;

• e nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapei e na Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Segundo a Polícia Ambiental também é proibido a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes para pesca, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da Bacia.

“A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], devendo estar acompanhado de nota fiscal”, informa a corporação.

 

O QUE É PERMITIDO?

No período da piracema é permitida a pesca em rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná somente na modalidade desembarcada mediante o uso de linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais. A pesca embarcada é liberada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas.

Entre outras permissões estão:

• a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;

• a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e

exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;

• o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

 

POLCIAMENTO AMBIENTAL

Conforme comunicado da corporação, o policiamento ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. O prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do período

Quem for surpreendido pescando em período no qual a pesca seja proibida sofrerá as sanções previstas na Resolução SIMA/SP Nº 005/21, com multa de R$ 1 mil mais R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria e apreensão de petrechos e embarcações utilizadas na infração.

 

 

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