Foi aprovado por unanimidade, na última terça-feira (24), pela Câmara Municipal de Álvares Machado, o projeto de lei, de autoria do presidente do Legislativo, Joel Nunes, que prevê a publicação periódica de dados estatísticos referentes à violação de direitos das crianças e adolescentes. Segundo o projeto, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar, com periodicidade mínima anual, estatísticas referentes às violações de direitos praticadas contra o público.
Deverão ser tabulados todos os registros de agressões ou violações de direitos em que a vítima seja criança ou adolescente, e cujo conhecimento tenha ocorrido por qualquer órgão ou entidade da administração pública, direta ou indiretamente, inclusive pelos Conselhos Tutelares. “A periodicidade na coleta e divulgação dos dados, permitirá maior transparência e controle social, fortalecendo as ações dos órgãos de proteção e garantindo a participação da sociedade civil no enfrentamento das violações de direitos”, explicou Joel Nunes.
Ainda de acordo com o vereador, a metodologia a ser adotada para a coleta e a tabulação dos dados deverá observar critérios padronizados, definidos em regulamento, de forma a assegurar uniformidade, confiabilidade e comparabilidade das informações. “Trata-se de importante instrumento de diagnóstico e monitoramento das violações de direitos infantojuvenis, apto a subsidiar políticas públicas de proteção, prevenção e responsabilização, em conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]”, argumentou o vereador.
Ainda segundo o projeto, os dados estatísticos coletados deverão ser centralizados em plataforma oficial, acessível ao público, observado o disposto na legislação sobre proteção de dados pessoais e sigilo das informações sensíveis. “O projeto está alinhado aos preceitos da Constituição Federal, que reconhece ao município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a proteção de sua população infantojuvenil”, diz o presidente da Câmara.
Agora o projeto segue para a sanção do Poder Executivo, que regulamentará a lei.