O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por maioria de votos, cinco a dois, deu parcial provimento a recurso e manteve, na sessão de julgamento desta quinta-feira, a decisão do juízo da 101ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude no registro de candidatura de vereadores do partido União Brasil de Anhumas nas eleições de 2024. Conforme a Assessoria de Imprensa da corte, com a decisão, todos os votos ao cargo recebidos pela sigla foram anulados e foi cassado o único candidato eleito, Paulo Sergio de Seixas, que recebeu 175 votos.
“A 101ª ZE, responsável pela cidade, será comunicada da decisão para que designe data para realização da retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido e um vereador será eleito para ocupar a vaga aberta com a cassação”, explica o tribunal sobre o caso, no qual cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o TRE-SP, além da cassação do mandato de Paulo Sergio, foi declarada a inelegibilidade da candidata fictícia, Regina de Oliveira Lima Correa, por oito anos a partir do pleito de 2024. No caso, uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi ajuizada por Rita de Lima Mingroni Carvalho (PL), então candidata a vereadora no município. “Segundo o processo, a candidata do União, Regina, não tinha a real intenção de concorrer ao pleito, pois não realizou atos de campanha eleitoral e não teve nenhum voto nas eleições, nem mesmo seu próprio voto”, expõe o tribunal.
Ainda no julgamento, o TRE-SP decidiu pela cassação do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do União Brasil e anulação dos votos recebidos pelo partido. Haverá recontagem para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Discordância sobre dirigente
Em relação a uma outra parte do processo, o dirigente do partido, Alecy Rodrigues de Oliveira, houve discordância entre os julgadores, indica o tribunal. O relator, juiz Regis de Castilho, reconheceu a ilegitimidade passiva e extinguiu o processo em relação a ele, por entender que não ficou demonstrado que ele teve uma conduta ativa para a ocorrência da fraude no registro de candidaturas.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Encinas Manfré e Roberto Maia e pelos juízes Rogério Cury e Maria Cláudia Bedotti. “O juiz Cláudio Langroiva deu início à divergência e votou por manter Alecy no polo passivo do processo, mas julgar a ação improcedente em relação a ele, por falta de provas efetivas de sua participação na fraude. O desembargador Cotrim Guimarães acompanhou o voto”, relata o TRE-SP.
Defesa anuncia recurso
Em nota, os advogados responsáveis pela defesa do vereador cassado, bem como dos demais membros da agremiação partidária mencionados no processo, Michel Henrique Hamamoto e Sandra Mara Di Giulio, informam que irão interpor recurso às instâncias superiores competentes, visando à reforma da decisão proferida pelo TRE-SP.
“A defesa sustenta que não houve fraude à cota de gênero, tampouco qualquer conduta dolosa por parte dos envolvidos. Ressalta-se que a decisão ainda não transitou em julgado, e os direitos políticos dos envolvidos serão integralmente defendidos no âmbito judicial, com fundamento no contraditório, ampla defesa e no devido processo legal, garantias constitucionais asseguradas a todo cidadão”, apontam os advogados.
“Esclarece-se, ainda, que todas as medidas legais cabíveis já estão sendo adotadas, a fim de subsidiar a interposição do respectivo recurso eleitoral junto ao TSE, em Brasília [DF]. Por fim, a defesa reafirma sua confiança na reversão da decisão e na lisura da conduta de seus representados, rechaçando qualquer tentativa de criminalização antecipada ou prejulgamento midiático, uma vez que o processo ainda está em curso e passível de reavaliação pelo Poder Judiciário”, assinam Michel e Sandra Mara.
O partido União Brasil também foi procurado pela reportagem, por meio do diretório na capital paulista. No entanto, até a publicação desta matéria, a legenda não se manifestou sobre o assunto.