Prefeitura abre licitação para gerenciamento de resíduos sólidos em Prudente

Empresa ficará encarregada do transporte e destinação final do lixo, que atualmente é levado para Adamantina; novo edital corrige pontos que causaram impugnação do certame em junho

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 23/11/2022
Horário 15:01
Foto: Arquivo
Desde 2021, empresa de Adamantina é responsável pelo serviço de transporte e destinação final de lixo urbano
Desde 2021, empresa de Adamantina é responsável pelo serviço de transporte e destinação final de lixo urbano

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, nesta quarta-feira, o edital do pregão presencial para contratação de uma empresa que será responsável pela implantação e operação de transbordo de resíduos sólidos urbanos no município.

A contratada ficará encarregada do transporte e destinação final de resíduos da limpeza pública e domiciliares, bem como resíduos de pequenos geradores coletados e autorizados pelo município.

Atualmente, o transporte é feito pela empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda. para Adamantina. O contrato emergencial se encerra no dia 6 de janeiro de 2023. O município paga R$ 219 reais pela tonelada de resíduo.

A sessão pública de abertura e julgamento será realizada às 13h30 do dia 16 de dezembro, no recinto do Departamento de Compras e Licitações, localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1.200, no Centro.

A publicação do novo edital ocorre após o TCE (Tribunal de Contas do Estado) impugnar, em junho deste ano, o primeiro pregão presencial. O ato estava previsto para ocorrer no dia 29 daquele mês.

Menor preço

Conforme o novo edital, o critério de julgamento adotado será o menor preço por item. “Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que houverem oferecido propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% àquela de maior preço”, aponta o documento.

“Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas, o pregoeiro convocará para a etapa de lances verbais as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos”, completa.

Em caso de empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio. Já se houver uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, “inclusive para melhor avaliação das regras editalícias e das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado”, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.

Tempo de contrato

O prazo para assinatura do contrato pela licitante vencedora será de cinco dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito e por motivo justo.

Já a vigência do contrato será de 24 meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado.

O prazo para início dos serviços será de até 10 dias contados do recebimento da ordem de início de serviço, expedida pela Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

O edital pode ser consultado na íntegra no link presidenteprudente.sp.gov.br/transparencia/documento/23659.

Impugnação do pregão

A impugnação do primeiro certame, em junho, ocorreu após representações formuladas por três advogados contra o pregão. Uma particularidade do edital destacada pelos peticionários era a exigência de que a área de transbordo estivesse localizada a, no máximo, 10 km do marco zero do município, “o que favoreceria empresa que possui aterro próximo, direcionando o certame e desencorajando a participação de interessadas”.

Outra questão criticada era a demanda por demonstração de expertise profissional por meio de apresentação de atestado acompanhado de CAT (certidão de acervo técnico), em afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Fernando Luizari Gomes, todos os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas foram considerados e corrigidos no novo edital. “Nossa equipe corrigiu os apontamentos depois de realizar uma visita técnica no município de Mogi das Cruzes, próximo à capital, cidade que teve problemas semelhantes com a questão dos resíduos. Agora, nosso edital está publicado e esperamos conseguir solucionar esse problema que vem se arrastando desde outras administrações”, ressaltou.

Serviço emergencial

A empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., com sede em Adamantina, é a responsável pelos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos de Prudente desde outubro de 2021. Na época, a Prefeitura dispensou licitação devido ao caráter emergencial do serviço diante do fim da vida útil do aterro sanitário municipal.

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