Prefeitura analisará pedidos de isenção

PRUDENTE - VICTOR RODRIGUES

Data 01/12/2016
Horário 09:20
 

A Prefeitura de Presidente Prudente deve divulgar hoje o número total de pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2017. O prazo para solicitação, iniciado em 1º de outubro, terminou ontem e o movimento na Coordenadoria Fiscal e Tributária foi intenso no decorrer do dia, confirmando a expectativa de que as pessoas deixam sempre para a última hora. "Como já era esperado, o fluxo de pessoas foi grande nesta quarta-feira, com sempre ocorre no último dia", comenta Maria Aparecida de Lima Trugillo, responsável pelo setor tributário.

Mas o que está acima do esperado é o número de pessoas que registraram o pedido.  Por volta das 15h de ontem já havia ultrapassado os 4,5 mil. O departamento estimava 3.465 solicitações. "Os pedidos ainda serão contabilizados e devemos tê-los com exatidão nesta quinta-feira", explica Maria Aparecida.

Jornal O Imparcial Movimento no setor tributário da Prefeitura foi maior, ontem

O aumento na procura ocorre em virtude dos novos conjuntos habitacionais da cidade, como o João Domingos Netto, Residencial Cremonezi, entre outros. Depois de registrado o pedido, os documentos passarão por uma análise, e as solicitações aprovadas deverão ser divulgadas ainda neste mês.

O vigilante Salvador Ferreira, 59 anos, esteve entre as pessoas que deixou para fazer o pedido no último dia. Morador do Jardim Santa Mônica, diz que se confundiu com as datas no ano passado e perdeu o prazo. "Adiei demais e perdi da outra vez. Neste ano pelo menos cheguei a tempo. Por conta dos compromissos diários, a gente sempre deixa para depois", justifica.

A aposentada Maria da Conceição Cordeiro, 77 anos, reside no Jardim Colina. Ela tem isenção do IPTU há cerca de 15 anos, e sempre se programa com antecedência para fazer o pedido. Mas neste ano, em especial, por causa de um problema na perna adiou a procura.

Como informado em O Imparcial, para ter direito, o beneficiado deve residir em uma área construída inferior a 70 m², ser proprietário de somente um imóvel, e a casa deve ser exclusivamente residencial.

 
Publicidade

Veja também