Prefeitura de Iepê decreta situação de emergência devido à dengue

Município teve mais de 70 casos em janeiro; medida permite contratações temporárias e ingresso forçado de agentes em imóveis e determina limpeza imediata de terrenos particulares

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 11/02/2023
Horário 10:02
Foto: Arquivo/Prefeitura de Iepê
Prefeitura decretou situação de emergência devido ao estado de epidemia de dengue na cidade
Prefeitura decretou situação de emergência devido ao estado de epidemia de dengue na cidade

A Prefeitura de Iepê publicou, nesta sexta-feira, um decreto que declara situação de emergência no município em decorrência do estado de epidemia de dengue.

De acordo com o documento, a medida ocorre devido ao fato de o município registrar, desde o início do ano, "de forma atípica", mais de 300 casos suspeitos da doença e mais de 70 diagnósticos só no mês de janeiro, conforme indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde.

A estratégia considera ainda a necessidade de intervenção imediata por parte da administração municipal, a fim de garantir a manutenção da ordem social, bem como a saúde pública dos munícipes.

Com o estado de epidemia, fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dispensada a licitação, em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários.

Também fica permitido o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente público quando se mostre essencial para a contenção da doença. "No caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial ou da atividade delegada, os agentes de fiscalização do município poderão adentrar os imóveis para o fim de erradicação dos focos dos mosquitos", expõe.

A Prefeitura ainda notifica todos os proprietários, compromissários ou possuidores de imóveis particulares do perímetro urbano para que, no prazo de 72 horas desde a publicação do decreto, realizem a limpeza dos terrenos desprovidos de edificações, com construções inacabadas ou abandonadas, bem como das calçadas defronte dos locais. "Inclusive, para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro, sob pena de multa", pontua.

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