Prefeitura de PP ingressará com ação judicial para imediata suspensão da greve dos professores

Executivo acompanha recomendação da Promotoria da Justiça e diz que objetivo é garantir acesso das crianças às escolas após quase dois anos de afastamento

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 09/03/2022
Horário 15:29
Foto: Itamar Batista
Categoria entrou em greve após não receber reajuste do piso nacional
Categoria entrou em greve após não receber reajuste do piso nacional

Nesta quarta-feira, o promotor de Justiça Marcos Akira Mizusaki encaminhou à Prefeitura de Presidente Prudente uma recomendação para que, no prazo de três dias, promova a judicialização para análise da legalidade da greve dos professores em andamento no município. A Prefeitura, por sua vez, afirmou que ingressará com ação judicial para a imediata suspensão da greve, com o objetivo de garantir o acesso das crianças às escolas após quase dois anos afastados das salas de aulas, levando a diversos prejuízos educacionais, sociais e psicológicos aos alunos. 

À reportagem, Akira informou que o MPE (Ministério Público Estadual) também irá judicializar em primeiro grau uma ação civil pública contra o Sintrapp para que o mesmo cumpra uma porcentagem mínima no que estabelece a lei de greve, na medida em que a educação é uma atividade essencial e que não pode ser interrompida 100%, como está sendo feito no município. “Iremos entrar com essa ação nos próximos dias”, adianta.

No documento encaminhado ao Executivo, o promotor de Justiça considera que o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) iniciou, a partir do dia 8 de março, uma greve geral no município de Presidente Prudente. Contudo, aponta que os alunos da rede municipal de ensino já “foram por demais prejudicados” quanto ao regular desenvolvimento das aulas nos últimos dois anos em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19

Na sequência, considera a existência de outros meios à disposição dos profissionais do magistério para a obtenção do suposto direito pretendido, notadamente a judicialização, principalmente neste momento em que as crianças mais necessitam para recuperar todo o tempo perdido durante a pandemia, imprescindível para seu desenvolvimento saudável. 

Ainda segundo o promotor, o direito de greve “não é direito absoluto”, não devendo atentar contra as liberdades individuais e sociais, sendo que a própria Constituição da República Federativa do Brasil apresenta limitações a esse direito. “Uma dessas limitações diz respeito ao que se entende por serviços ou atividades essenciais que são inadiáveis para a comunidade, definida pela Lei da Greve, sendo os serviços públicos, notadamente a educação, presumidamente consideradas essenciais”, destaca o promotor. 

Akira também levou em consideração que a administração municipal, na data de ontem, comunicou o atendimento à recomendação do Ministério Público, concedendo abono salarial aos professores que estavam recebendo abaixo do piso nacional anunciado, beneficiando aproximadamente 500 professores, e, mesmo assim, a greve permanece. “Considerando, por fim, que as recomendações do Ministério Público são instrumentos de orientação que visam antecipar-se ao cometimento de infrações, bem como prevenir a imposição de sanções ou a judicialização do objeto de recomendação”. 

Suspensão da greve

Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informou que, mesmo após a decisão de conceder uma complementação ao salário de todos os professores que recebem abaixo do piso nacional do magistério, a paralisação de parte da categoria permanece nesta quarta-feira. 

Desta forma, o município seguirá a recomendação do promotor de Justiça, Marcos Akira Mizusaki, e ingressará com ação judicial para a imediata suspensão da greve, com o objetivo de garantir o acesso das crianças às escolas após quase dois anos afastados das salas de aulas, levando a diversos prejuízos educacionais, sociais e psicológicos aos alunos. “Cabe ressaltar novamente que todas as medidas adotadas pelo poder público têm a anuência e a concordância do Ministério Público Estadual”.

O advogado do Sintrapp, Luzimar Barreto, por sua vez, informa que o departamento jurídico da entidade está “estudando medidas junto à Corregedoria do Ministério Público para a análise dos atos do promotor de Justiça que está recomendando à Prefeitura a tomada de suas decisões, algumas, inclusive, que afrontam o entendimento consolidado do STF [Supremo Tribunal Federal] sobre o piso do magistério”.

Impacto às crianças

Na recomendação para que o Executivo promova a judicialização da greve perante o Tribunal competente, o promotor de Justiça Marcos Akira Mizusaki considerou um estudo o qual detalha que o fechamento das escolas nos dois últimos anos impactou de maneira negativa no desenvolvimento infantil, notadamente em crianças de 0 a 5 anos, sendo que impacto prejudica em maior grau o desenvolvimento pleno dos menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade.

Acrescentou, inclusive, que a Sociedade Brasileira de Pediatria, devido aos graves danos causados às crianças, adolescentes e seus familiares, pelo tempo prolongado sem aulas presenciais, recomendou o imediato retorno com observância aos protocolos sanitários.

Akira também menciona que crianças e adolescentes de famílias “menos abastadas” necessitam das refeições diárias fornecidas pelas escolas; que a escola tem sido a principal fonte de denúncias de violência doméstica contra crianças e adolescentes, local onde estão distantes de seus agressores e encontram pessoas de confiança para pedirem por socorro de forma direta ou indireta; e que o isolamento social prolongado entre crianças e adolescentes provocou em 74% destes menores sintomas de tristeza, ansiedade ou irritação, agravando os problemas de saúde pública, incluindo-se aumento de casos de suicídios nesta faixa etária. 

O promotor também enfatiza que criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo-lhes assegurados por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

O texto também cita o artigo da Constituição Federal que determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, notadamente na primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

Além disso, menciona que é dever do poder público assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, bem como atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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