A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secad (Secretaria Municipal de Administração), informou que procederá ao “descongelamento” do tempo de serviço dos servidores municipais, que ficou suspenso durante a pandemia por um ano e sete meses, em razão da lei complementar nº 173/2020.
De acordo com a Secad, já a partir da próxima folha de pagamento serão implantadas as alterações no biênio de forma automática, não sendo necessário que o servidor realize qualquer procedimento administrativo ou por vias judiciais.
Na folha de pagamento de fevereiro de 2026, a Prefeitura irá atualizar a sexta-parte para os funcionários que, com a retomada da contagem, passaram a fazer jus ao benefício. Já a licença-prêmio pode ser requerida, porém dependerá da disponibilidade financeira do município para pagamento, com prioridade aos períodos mais antigos.
Quanto ao pagamento de valores retroativos acumulados neste período, a administração municipal esclarece que ainda será estudada a viabilidade financeira.
O benefício se estende aos aposentados, que passaram para a inatividade após a vigência do congelamento. No caso destes, também não há necessidade de contratar advogado ou realizar qualquer medida administrativa.
O Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) destacou que o descongelamento do tempo de serviço "é uma conquista fundamental para reconhecer e valorizar o serviço desempenhado pelas servidoras e servidores durante a pandemia".
"O sindicato seguirá atento e mobilizado para garantir que nenhum direito seja retirado e para cobrar, também, o debate e a regulamentação do pagamento dos retroativos", pontuou.
A mesa diretora da Câmara Municipal publicou ato que regulamenta a aplicação da lei complementar n° 226, de 12 de janeiro de 2026, a qual prevê a autorização de pagamentos retroativos do anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Segundo a casa de leis, esta iniciativa, que altera a lei complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, torna o Legislativo prudentino a primeira Câmara do Brasil a regulamentar a mencionada legislação.
Ainda de acordo com a referida lei, no artigo 3°, fica revogado o inciso IX do caput do artigo 8° da lei complementar n° 173, que estava impedindo a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período de aquisitivo necessário para a concessão das vantagens funcionais comuns no serviço público brasileiro, mecanismos equivalentes que aumentam a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
A mesa diretora decidiu, por meio do ato publicado, que "fica determinada a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de biênios, licenças-prêmio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, a todos os servidores que estiveram vinculados à Câmara Municipal de Prudente nesse período".
Caberá à secretaria da Câmara Municipal efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do período aquisitivo, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores e nas folhas de pagamento.
Nos termos do artigo 8º-A, da lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com redação dada pela lei complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a autorização de pagamentos retroativos relacionados à contagem de tempo do período citado será feita por lei municipal específica, com posterior regulamentação em novo ato da mesa.