Prefeitura de Prudente publica lei que regulamenta limpeza de imóveis e construção de muros e passeios

Segundo administração, objetivo do texto é deixar calçadas livres de obstáculos e tratar da responsabilidade do proprietário em manter terrenos conservados

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 17/11/2023
Horário 17:06
Foto: Cedida/Seplan
Lei aponta que cabe ao proprietário manter terreno em perfeito estado de conservação
Lei aponta que cabe ao proprietário manter terreno em perfeito estado de conservação

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou no Diário Oficial a lei complementar nº 281/2023, que trata sobre a limpeza em imóveis, fechamento de terrenos e construção de passeios.

De acordo com o texto, os proprietários de imóveis na área urbana, edificados ou não, são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os limpos, capinados, em perfeito estado de conservação, isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade e não permitindo que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza.

Conforme o titular da Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação), Edilson Magno, a lei municipal foi elaborada considerando a legislação de outras cidades que são modelos, como Maringá (PR), Marília (SP) e a capital do Estado, tendo como base o comparativo com a realidade do município de Prudente.

“O objetivo principal é o relevante interesse em manter as calçadas livres de qualquer obstáculo que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres, bem como tratar da responsabilidade do proprietário em manter os imóveis limpos, capinados e em perfeito estado de conservação”, comentou.

Edilson explica que as alterações da lei visam também reduzir custos com gastos no envio das notificações via Correios. No artigo 16, o texto especifica que as notificações referentes à obrigação da execução de muros e passeios e da limpeza e capinação de terrenos passam a ser dirigidas anualmente, uma única vez, por meio da publicação no Diário Oficial do município.

Todas as multas serão publicadas no edital do Diário Oficial para, no prazo de 15 dias corridos da publicação, o citado pagar ou apresentar defesa, sob pena de confirmação da penalidade imposta.

O documento também traz a proibição da prática de queimadas de qualquer natureza, seja para o emprego do fogo no preparo de solo para plantio, na incineração de resíduos, detritos ou objetos de qualquer natureza, seja para fins de limpeza de imóveis resultantes do mato, gramíneas, galhos e gravetos ou resultante da varrição de folhas caídas no passeio público, podas e erradicação de árvores, sendo que sua realização é considerada crime ambiental.

Também há na lei as regras para os terrenos não edificados, como os tipos e alturas dos muros, por exemplo, além da pavimentação das guias e sarjetas. O documento ainda especifica normas e proibições sobre o descarte irregular de lixo e a disposição de qualquer tipo de resíduo em vias e logradouros públicos, nas estradas vicinais e suas marginais.

Também são elencados os valores das multas para quem descumprir as regras, tanto dos imóveis quanto do descarte irregular de resíduos. O valor será calculado em UFM (Unidade Fiscal do Município).

Os detalhes podem ser conferidos no texto completo, disponível no Diário Oficial dessa quinta-feira (www.gdoe.com.br/presidenteprudente).

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