Prefeitura de Prudente vai multar concessionárias que deixarem asfalto sem reparos após obras

Lei obriga empresas a executar consertos em até três dias após término dos serviços; descumprimento gera penalidade cobrada por metro quadrado de pavimento não recomposto

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/12/2025
Horário 12:10
Foto: Cedida
Concessionárias deverão realizar reparos necessários em valas abertas em vias públicas
Concessionárias deverão realizar reparos necessários em valas abertas em vias públicas

A Prefeitura de Presidente Prudente sancionou uma lei que endurece as regras contra concessionárias de serviços públicos que realizam obras sobre o asfalto. Agora, elas são obrigadas a realizar todos os reparos e consertos necessários nas valas abertas, de modo a restabelecer o tráfego seguro e de acordo com as normas do sistema viário.

"O objetivo é tornar mais ágeis e eficientes os trabalhos de fechamento dos buracos abertos por essas empresas nas ruas, avenidas e calçadas, reduzindo os transtornos a motoristas e pedestres", expõe a administração municipal.

De acordo com a lei nº 11.847/2025, publicada no último dia 19 de dezembro, é obrigatório que os reparos na pista sejam realizados até três dias após o término das obras efetuadas sobre o pavimento, quando abertos buracos e valas para realização dos serviços. O descumprimento dessa determinação acarreta multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalentes a R$ 1.073, por metro quadrado de pavimento não recomposto ou em desacordo com os padrões técnicos definidos pela Prefeitura.

O texto ainda obriga as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia, TV a cabo, entre outras atividades, a isolar o local com placas que permitam a nítida visualização da obra, inclusive durante a noite. A sinalização deverá ser mantida até o final das obras que a empresa realizou, devendo ser retirada apenas quando for restabelecida a via ou a calçada em condições de tráfego de veículos e pessoas.

Notificação e nova multa

Em caso de descumprimento desta lei, a Prefeitura notificará a concessionária ou permissionária para, no prazo de 10 dias corridos, realizar os reparos necessários, seguindo os padrões exigidos pela secretaria municipal competente. Se a empresa não cumprir o que for exigido na notificação, será aplicada uma nova multa, dessa vez no valor de 2 mil UFMs (ou R$ 10.730) por metro quadrado do pavimento.

Persistindo o descumprimento, o município poderá executar os serviços e encaminhar os valores para pagamento por parte da empresa, sob pena de inscrição dos débitos na dívida ativa do município, para sua cobrança judicial.

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