Prefeitura regulamenta lei de emergência cultural em Prudente

Sociedade civil irá compor o grupo de trabalho que será montado; interessados podem enviar e-mail à Secult, até a próxima quarta-feira, dia 22

VARIEDADES - DA REDAÇÃO

Data 17/07/2020
Horário 07:33
Arquivo - Paulo diz que  criação de grupo permitirá um canal aberto e de diálogo com os formadores e produtores culturais da cidade
Arquivo - Paulo diz que criação de grupo permitirá um canal aberto e de diálogo com os formadores e produtores culturais da cidade

A Prefeitura de Presidente Prudente regulamentou, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017 – Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. O Decreto nº 31.039, que regulamenta a lei na capital do oeste paulista, foi publicado no Diário Oficial de ontem.
O decreto municipal pontua que a Prefeitura, por meio da Secult (Secretaria Municipal de Cultura), execute diretamente os recursos da União com a realização de programas que contemplem todas as hipóteses previstas na lei federal. Para execução das atividades, foi criado um Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com representantes das secretarias municipais de Cultura e Finanças, Gabinete, Conselho Municipal de Cultura, sociedade civil organizada e do Conselho de Associação dos Moradores de Presidente Prudente.  
Para a sociedade civil organizada, que tem interesse em compor o grupo de trabalho, a Secretaria Municipal de Cultura receberá até a próxima quarta-feira, as cartas de interesse. A mesma deverá ser enviada ao e-mail: difusão@culturapp.com.br.  
Segundo o secretário de Cultura, Paulo Silvio da Costa Sanches, o objetivo do grupo é iniciar o planejamento e as ações oficiais referente à aplicação da lei emergencial em Prudente, “tendo em vista que é necessário aguardar ainda a regulamentação e os critérios a serem determinados pelo governo federal”.
O secretário diz também que a criação deste grupo de trabalho permitirá um canal aberto, democrático e de diálogo com os formadores e produtores culturais da cidade. “É muito importante recebermos as demandas, sugestões e pautas desses formadores de cultura para que eles possam contribuir com os trabalhos que serão realizados por este grupo. Pretendemos criar um canal virtual exclusivo para recebermos essas demandas culturais”, informa.
O grupo estruturado será responsável em acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º; acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação da lei no caput deste artigo; participar das discussões referentes à regulamentação em Prudente para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2º, 3º, da norma legal federal referida; e estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos.
Caberá ao grupo ainda acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para Prudente; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; e elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos em Prudente. Já o secretário de Cultura poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da lei federal.
 

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