Presidente da Câmara é condenado em Epitácio

REGIÃO - MARIANE GASPARETO

Data 22/02/2017
Horário 09:00


O presidente da Câmara de Presidente Epitácio, Luiz Thiago Silva Júnior, Juninho do Rap (PSDB), foi condenado a cinco anos e oito meses em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva, e ainda teve a perda do cargo de vereador decretada pela Justiça. Ele adianta que recorrerá da decisão, assim que for notificado oficialmente.

Desde o ano passado, o parlamentar respondia judicialmente pela suspeita de ter usado sua função pública para tentar favorecer ilicitamente uma construtora da cidade, do empresário Atos Batista de Souza, tentando propor um esquema ilegal ao ex-prefeito Sidnei Caio da Silva Junqueira, Picucha (PSB), que gravou a conversa com Juninho e denunciou a prática ao MPE (Ministério Público Eleitoral).

Jornal O Imparcial Reeleito, Juninho do Rap é presidente da casa de leis

Atos foi condenado ao mesmo período de prisão, também em regime semiaberto, mas por corrupção ativa. Ambos deverão pagar 131 dias-multa no valor de um sexto do salário mínimo vigente à época dos fatos, com a devida correção monetária. A juíza Larissa Cerqueira de Oliveira, porém, concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

O documento publicado na segunda-feira determina que a Justiça Eleitoral seja notificada apenas depois do trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recorrer), para a execução da sentença. Juninho informa que recorrerá da decisão assim que for notificado oficialmente. Já Carlos Roberto Rossato, advogado de Atos, afirma que respeita o entendimento da magistrada, mas que no seu entender a sentença contraria provas apresentadas nos autos, incluindo o depoimento do próprio ex-prefeito. "Nós vamos apelar e pretendemos sustentar a tese da inconsistência de provas e exasperação da condenação", adianta.

 

Esquema de corrupção

O MPE ajuizou uma ação penal contra o vereador, pedindo sua condenação pela prática descrita no artigo 317 do Código Penal, que consiste em solicitar ou receber vantagem indevida ou promessa de tal vantagem, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la - mas em razão dela.

Já o empresário foi denunciado com base no artigo 133, descrito como "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Para a juíza, a gravação apresentada por Picucha evidenciou a prática do crime, reforçando que gravações ambientais sem autorização judicial já são amplamente aceitas pelos tribunais superiores, comprovando a jurisprudência.

 

TRANSCRIÇÃO DA GRAVAÇÃO

Atos Batista de Souza, empresário (dono da construtora): " a gente tá junto , eu tenho condições de ajudá-lo e ele te ajudar".

Juninho do Rap: " Nós estamos totalmente até disposto a tipo, ajudar, eu vou ser o vereador da situação, tendeu ".

Atos: "E tem muita gente aqui no bolso E o Juninho junto pô, vai somar lá na Câmara e vai ganhar. Tem carta convite, assim, de não se quantos mil, vou tentar pegar essa obra, assim a gente já tem trabalho".

Juninho do Rap: "Preciso que você me ajude ou ajude o Atos, até porque eu pago, eu preciso montar minha base".

Atos: "O argumento é bom, acho que a empresa, se ela existe, ela caminha para esse vínculo seu a mim, o que vocês acertarem aí, e pede para direcionar, tem muita cartinha-convite no dia a dia, você sabe, um servicinho ali, aqui".

Juninho do Rap: "Você consegue fazer isso?".

Atos: "Pensa direitinho eu tenho uma história grande, mas eu quero usar tudo isso para somar na sua administração e fazer minhas obras e as minhas obras sendo bem feitas, eu vou ganhar dinheiro, eu vou ajudar ele e ele te ajudar, é isso o nosso objetivo".

Fonte: Autos do Processo 0011196-57.2015.8.26.0481

 
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