Primeira “saidinha” do ano beneficia 2.631 presos na região

Eles deixaram as unidades prisionais nessa terça e devem voltar até a próxima segunda, aponta SAP; contemplados cumprem pena em presídios de 16 cidades

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 16/03/2023
Horário 15:13
Foto: Arquivo
Pacaembu é uma das cidades da região onde presos cumprem pena
Pacaembu é uma das cidades da região onde presos cumprem pena

A primeira saída temporária do ano foi autorizada para 2.631 presos que cumprem pena na região de Presidente Prudente. Eles deixaram as unidades prisionais nessa terça-feira, dia 14, e devem retornar até segunda-feira, dia 20. A duração do benefício é, portanto, de uma semana.

O quantitativo foi informado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) à reportagem de O Imparcial. No entanto, a pasta não especificou o número de reeducandos beneficiados por unidade prisional. Eles estão alocados em presídios dos municípios de Adamantina, Caiuá, Dracena, Flórida Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupi Paulista.

Entenda a “saidinha”

À reportagem, a SAP esclarece que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).

De acordo com esta portaria, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.

Aqueles que forem beneficiados não podem deixar a residência visitada ou local de permanência no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e utilizar de forma incorreta o equipamento de monitoração eletrônica.

Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

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