Projeto torna permanente laudo pericial para pessoas com TEA, T21 e TDAH em Machado

Proposta foi aprovada pela Câmara Municipal nessa terça; objetivo é evitar que famílias passem por processos repetitivos para emitir documento que garante acesso a benefícios

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 27/03/2024
Horário 17:28
Foto: Senado Federal
Projeto atende crianças e adultos com TEA, Síndrome de Down e TDAH
Projeto atende crianças e adultos com TEA, Síndrome de Down e TDAH

Crianças e adultos com TEA (Transtorno de Espectro Autista), T21 (ou Síndrome de Down), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) e qualquer condição irreversível não precisarão mais passar por repetitivos processos para obtenção de laudo pericial em Álvares Machado. É o que determina projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, por unanimidade.

De autoria da presidente do Legislativo, Maria Estela Fernandez Martin, Estela do Escritório (PTB), a proposta discutida na sessão ordinária realizada na noite dessa terça-feira confere caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.

"Os motivos que justificam esse projeto são amplos. É garantir o acesso à saúde e proteção dos direitos das pessoas com deficiências. Devemos ressaltar a garantia de acesso a benefícios e serviços. O laudo pericial é frequentemente exigido como requisito para acesso a uma gama de benefícios, serviços e programas", argumenta a vereadora.

O projeto aponta que o laudo poderá ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada, observados os requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta a emissão.

"Tornar esse laudo permanente é assegurar uma base sólida para que essas pessoas tenham acesso a esses serviços de forma contínua visando a qualidade de vida. A redução da burocracia e de custos é um dos objetivos desse projeto", frisa Estela do Escritório.

O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na lei federal 13.726/2018.

A propositura ressalta que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere. No caso de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do município.

Segundo Estela, a renovação periódica dos laudos gera transtornos às famílias e ao próprio sistema de saúde, com carga administrativa excessiva. "O laudo permanente simplifica o processo e reduz custos a todos os envolvidos. Não podemos esquecer de respeitar a autonomia e dignidade dessas pessoas e suas famílias. É uma forma de evitar que passem por processos repetitivos e, muitas vezes, invasivos", pondera. "Esse projeto combate efetivamente a discriminação e o estigma, além de promover a inclusão", pontua. 

Agora, o projeto segue para sanção do Executivo. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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