Prudenprev suspende obrigatoriedade de prova de vida até 31 de dezembro

Medida não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários durante período; procedimento volta a ser exigido em janeiro de 2022

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 22/06/2021
Horário 14:32
Foto: Arquivo
Prudenprev suspendeu realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida neste período
Prudenprev suspendeu realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida neste período

A Superintendência Previdenciária de Presidente Prudente publicou, por meio do Diário Oficial do município desta terça-feira, uma resolução que prorroga a suspensão da exigibilidade da realização da prova de vida aos aposentados e pensionistas vinculados à Prudenprev (Sistema da Previdência Municipal) até 31 de dezembro deste ano.

A medida não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários até o fim deste período, bem como não se aplica ao recadastramento daqueles cujo pagamento do benefício está suspenso.

Segundo o documento, o setor de Recursos Humanos da entidade previdenciária poderá, durante este período, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos de aposentados e pensionistas mediante requerimento, a ser deferido ou não pela Superintendência Previdenciária.

Tal restabelecimento obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto vigorar o prazo de suspensão previsto pela resolução.

O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

Em 2022

A partir de janeiro de 2022, a não efetivação da prova de vida resultará na suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Até lá, no decorrer do período de suspensão do recadastramento, ficará suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida, exceto se houver denúncia de pagamento irregular de benefício, oportunidade em que será avaliada a conveniência desta visita pela Superintendência Previdenciária.

A suspensão do procedimento não desobriga o servidor, seu dependente, e ao pensionista a estar efetivando o Censo Geral Previdenciário 2021, em época oportuna a ser amplamente divulgada, o qual servirá para, dentre outras finalidades, identificar casos de pagamentos indevidos de benefícios previdenciários, sob pena de suspensão do pagamento do respectivo benefício.

A medida foi adotada em virtude da alta no número de infecções pela Covid-19 e, consequentemente, do aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e enfermaria no município. A resolução considera também o fato de a população de idade mais avançada estar mais vulnerável à doença, sendo afetada de maneira mais severa, o que exige para sua proteção a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio.

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