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Evento deve ser produzido com verbas integralmente provenientes do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, destinadas especificamente ao fomento da cultura
Os eventos culturais realizados em Presidente Prudente agora estão isentos da cobrança de taxa de alvará. A medida foi oficializada com a sanção da Lei Complementar 297/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial do Município na quarta-feira (18). A medida também beneficia as entidades filantrópicas do município.
O projeto, aprovado na Câmara Municipal, atende uma antiga reivindicação dos produtores culturais da cidade. Com a nova legislação, a isenção se aplica a eventos realizados com recursos públicos destinados especificamente ao fomento da cultura — seja municipal, estadual ou federal —, desde que haja comprovação formal no ato da solicitação do alvará.
“Atendemos a uma demanda histórica do setor cultural. Presidente Prudente dá mais um passo importante para fortalecer e incentivar a realização de eventos culturais, democratizando o acesso à arte e à cultura, sem onerar os produtores. Isso representa um avanço para a maior cidade do Oeste Paulista, e nossas ações em prol da cultura continuarão”, destacou o secretário municipal de Cultura, Paulo Sanches, que colaborou na elaborou do texto, encabeçado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tiago Oliveira.
O prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos) também ressaltou a importância da iniciativa. “Nosso compromisso é criar um ambiente favorável para quem produz cultura, gerando emprego, renda e oferecendo mais opções de lazer e conhecimento para a população. Essa lei simboliza nosso respeito e apoio ao setor cultural prudentino”, afirmou.
O que diz a nova lei?
A Lei Complementar 297/2025 altera e acrescenta dispositivos na legislação tributária municipal, especialmente no artigo 190-D da Lei Complementar nº 199/2015 (Código Tributário do Município).
De acordo com o texto, ficam isentos da taxa de licença para realização de evento de fomento à cultura os contribuintes que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
O evento deve ser produzido com verbas integralmente provenientes do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, destinadas especificamente ao fomento da cultura.
O produtor deve apresentar, no protocolo do alvará, documentação que comprove o recebimento dos recursos públicos, especialmente o documento publicado em diário oficial, validado pela Secretaria Municipal de Cultura.
É necessário possuir inscrição municipal regular junto ao município de Presidente Prudente.
Também ficam isentas da cobrança da taxa de licença e de fiscalização de atividade de realização de eventos as entidades filantrópicas, assistenciais ou educacionais ou religiosas, desde que estabelecidas no município há pelo menos um ano e que tenha havido o deferimento de reconhecimento da condição de imunidade tributária anterior ao protocolo de licença para a realização do evento.
Além disso, a lei também traz regras mais claras para a cobrança de taxas em outros tipos de eventos e estabelece penalidades rigorosas para eventos clandestinos, incluindo multas que podem chegar a 500 Unidades Fiscais do Município, dobrando em caso de reincidência.