Prudente registra 6 autorizações eletrônicas de viagem para menores no primeiro semestre

Documento necessário para que consigam embarcar desacompanhados dos pais pode ser emitido pela internet desde agosto de 2021

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 27/07/2023
Horário 16:12
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Autorização para viagem de menores desacompanhados pode ser feita de forma eletrônica
Autorização para viagem de menores desacompanhados pode ser feita de forma eletrônica

No primeiro semestre deste ano, foram registradas seis AEVs (autorizações eletrônicas de viagem) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais em Presidente Prudente. Duas ocorreram em janeiro, uma em março e três em junho, mostram dados do CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil/Seção São Paulo) enviados à reportagem de O Imparcial.

Desde agosto de 2021, responsáveis por menores de 16 anos que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a autorização de forma eletrônica. Naquele ano, o município contabilizou duas autorizações: uma em outubro e outra em dezembro. Já no ano passado, foram mais duas: uma em abril e a segunda em julho.

O procedimento de reconhecimento de firma é realizado por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br). O documento é recebido de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel. 

Para o presidente do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida, o procedimento online é mais uma oportunidade para o cidadão, que não precisa se deslocar para ter garantia de segurança jurídica e desburocratização. “Em um mundo cada vez mais digital, os cartórios não têm medido esforços para levar ao cidadão a facilidade que os novos tempos exigem”, explica.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou iOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.

O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso. 

O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil, tendo passado por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil e aprovação da Polícia Federal, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais e internacionais.

Como realizar o ato

O processo de emissão da autorização eletrônica de viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, em que os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. 

Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP (Código de Endereçamento Postal) de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) ou certificado notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

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