Reajuste da tarifa do transporte coletivo em Prudente ainda é incerto 

Prefeitura diz que questão não avançará enquanto secretário da Semob não retornar das férias; Sancetur pontua que não tem posicionamento sobre aumento da cobrança

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 28/12/2023
Horário 04:11
Foto: Arquivo
Último reajuste da tarifa de ônibus em Prudente completará um ano de vigência no dia 3 de janeiro de 2024
Último reajuste da tarifa de ônibus em Prudente completará um ano de vigência no dia 3 de janeiro de 2024

Mesmo que previsto por lei, com revisão anual no mês de dezembro, o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Presidente Prudente ainda segue incerto. A Prefeitura relatou que a questão não avançará enquanto o secretário da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), Cezar Adriano Gardim Lopes, não retornar das férias, o que ocorrerá somente em meados de janeiro. 

A administração municipal indica que, no atual momento, não há tratativas em curso com a Sancetur (Santa Cecília Turismo), que atua com o nome fantasia SOU (Sistema de Ônibus Urbano) Prudente na operação do transporte coletivo na cidade. 

Questionada se até quando SOU Prudente e Prefeitura devem chegar a uma definição sobre o preço da passagem, a Sancetur apenas pontuou que não possui um posicionamento sobre a questão. 

Último reajuste: de R$ 4,25 para R$ 5

No começo de 2024, o último reajuste da tarifa de ônibus em Presidente Prudente completará um ano de vigência. No dia 3 de janeiro de 2023, por meio do Decreto nº 33.806/2022 assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido) no dia 29 de dezembro de 2022, o valor de R$ 5 – praticado atualmente - passou a vigorar no lugar dos R$ 4,25, preço que até então estava em prática desde 1º de janeiro de 2020, na gestão do ex-prefeito Nelson Roberto Bugalho. Naquela ocasião, o novo custo da passagem representou um aumento de 17,64%.

Lei nº 8993/2015

A Lei nº 8993/2015, que dispõe sobre o serviço de transporte público em Presidente Prudente e estabelece as normas para a concessão e permissão de sua exploração, indica em seu artigo 36 que “as tarifas poderão ser alteradas, durante a vigência do contrato, por ato a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, em situações ordinárias e extraordinárias, calculadas pela Metodologia GEIPOT Adaptada Presidente Prudente”. 

O 1º parágrafo do artigo 36 prevê a revisão da tarifa com periodicidade de um ano, sempre no mês de dezembro. 

Já o 2º parágrafo indica que a tarifa pode ser ajustada de forma extraordinária para manter o equilíbrio financeiro do serviço, conforme permitido pela Lei Federal nº 8.666/1993. Isso pode ocorrer por iniciativa do Executivo ou a pedido da empresa responsável, que precisa justificar a necessidade do ajuste, fornecendo todas as informações necessárias ao Poder Municipal. 

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