Região tem 46 municípios que oferecem auxílio-aluguel à mulher vítima de violência

Ao todo, 83 assistidas foram beneficiadas com valor total de R$ 137,5 mil ente março e agosto deste ano; subsídio de R$ 500 é pago por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 15/08/2025
Horário 17:51
Foto: Arquivo
Pedido deve ser feito junto à rede municipal de Assistência Social
Pedido deve ser feito junto à rede municipal de Assistência Social

A região de Presidente Prudente tem 46 municípios que oferecem auxílio-aluguel à mulher vítima de violência. O serviço atende beneficiárias com um valor de R$ 500 mensais. Ao todo, 83 mulheres de baixa renda foram beneficiadas na região com um valor total de R$ 137,5 mil, ente março e agosto deste ano.

O auxílio-aluguel é um benefício temporário concedido pelo governo de São Paulo para apoiar a vítima a se afastar da situação de violência. O valor de R$ 500 mensais é pago por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período caso se mantenha a situação de vulnerabilidade. Foram pagos 275 benefícios em Presidente Prudente.

Para ter acesso ao programa, a mulher precisa morar no Estado de São Paulo, possuir medida protetiva vigente, comprovar renda familiar de até dois salários-mínimos antes da separação do agressor e apresentar documentos que demonstrem vulnerabilidade, como relatório psicossocial ou inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

O pedido deve ser feito junto à rede municipal de Assistência Social. É nesse atendimento que começa o processo de cadastro no programa, com análise documental e encaminhamento à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado. O valor é depositado em uma poupança social do Banco do Brasil, que pode ser acessada por aplicativo ou diretamente em agências.

Onde buscar ajuda?

Mulheres em situação de violência podem procurar ajuda nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social), nos Creas (Centros de Referência Especializados), nas DDMs (Delegacias de Defesa da Mulher), nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde), em hospitais, no Ministério Público, na Defensoria Pública e na Ordem dos Advogados do Brasil. Esses serviços oferecem acolhimento, orientações e os encaminhamentos necessários para a proteção da vítima.

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