Regulamento do transporte coletivo traz sanções

PRUDENTE - ANNE ABE

Data 25/01/2018
Horário 13:09

A Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública) publicou, na terça-feira, no Diário Oficial de Presidente Prudente, o regulamento do serviço de transporte coletivo de passageiros. No documento, a pasta estabelece a possibilidade de aplicação de diferentes penalidades à empresa que opera o sistema – Prudente Urbano -, que variam entre advertência escrita, multa, afastamento de pessoal, apreensão de veículo, suspensão e rescisão. Estas podem incidir sobre cinco grupos de infrações, descritas na publicação.

A Prudente Urbano, por meio de sua representante legal, advogada Renata Moço, declarou que está ciente dos termos do decreto e vai adotar todas as cautelas e os procedimentos necessários para evitar qualquer tipo de sanção por conta da Semav, além de cumprir o contrato com o município. Contudo, a empresa teve conhecimento do decreto ontem, então, informou que “será feito um planejamento para passar as informações aos funcionários e motoristas, de modo que tenham maior zelo possível, para não incidir sobre uma das sanções”.

A aplicação de penalidades pode de dar de acordo com a infração cometida, que são divididas em cinco grupos. No grupo 1, são 19 infrações, para as quais a primeira ocorrência resultará em uma advertência, e a segunda vez será plicada a multa de 250 UFMs (Unidades Fiscais do Munícipio), que hoje é calculada em R$ 3,5595. Na sequência, no grupo 2 será aplicada a multa de 500 UFMs e abrange operar com veículos sujos interna ou externamente; não providenciar transporte para os usuários, em qualquer caso de interrupção de viagem, no prazo máximo de 30 minutos; abastecer o veículo durante o percurso do itinerário, entre outros.

Em seguida, o grupo 3 cita-se efetuar partida do veículo sem que termine o embarque e/ou desembarque dos usuários; não proporcionar condições dignas e seguras de trabalho aos funcionários; ausência de equipamentos obrigatórios no veículo ou equipamentos em más condições, etc, sob multa de 750 UFMs. No grupo 4 a multa é de 1.000 UFMs para utilização de veículo em desacordo com a padronização exigida; desacatar a fiscalização da Semav; desrespeitar o preço das passagens em vigor; não realizar a quantidade mínima de viagens estabelecidas para um horário, etc. Por último, a multa é de 1.500 UFMs, por operar com veículos não registrados ou serviço não autorizado na Semav; portar ou manter no veículo ou na cabine do despachante arma de qualquer espécie; violar os instrumentos contadores de passageiros, tacógrafos e lacres.

No documento consta ainda que ao detectar uma suposta penalidade, será emitida a notificação de irregularidade à concessionária, dependendo da natureza da infração, para que seja providenciada a regularização dentro do prazo de cinco dias. No sexto dia será efetuada fiscalização pela Semav e, caso o reparo não tenha sido providenciado ou o veículo não esteja disponível na garagem, será emitido um auto de infração. Este determinará a retirada do automóvel de circulação e nova notificação de irregularidade, com prazo de cinco dias.

A concessionária terá o direito de enviar defesa das penalidades, por escrito, à Semav, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do auto de infração e/ou instauração do procedimento administrativo. Este será julgado pelo secretario da pasta, assim, se for improcedente, será arquivado; caso contrário, caberá recurso no prazo de 15 dias, contabilizado da data da decisão.

Se a operadora for penalizada pela mesma infração cometida mais de uma vez, em menos de seis meses, será considerada reincidente. Neste caso, é autorizada a aplicação, em dobro, da multa prevista. Já no caso da falta de pagamento do valor, poderá ocorrer a inscrição da operadora no cadastro de dívidas ativas do município.

 

Rescisão contratual pode ser efetuada quando:

I – Perder os requisitos de idoneidade e capacidade financeira, técnica ou administrativa;

II – Decretada a sua falência;

III – Realizar lock-out, ainda que parcial;

IV – Entrar em processo de dissolução legal;

V – Cobrar tarifa superior ao preço vigente;

VI - Estiver inadimplente no recolhimento de tributos e multas devidos aos cofres municipais;

VII – Transferir, sem a anuência do poder concedente, o serviço a outrem;

VIII – Incorrer reiteradamente em um dos casos enquadrados como deficiência grave na prestação do serviço;

IX – Não retomar as atividades decorrentes da pena de suspensão dentro do prazo estipulado.

Fonte: Diário Oficial de Prudente

Publicidade

Veja também